Mônica Bergamo > Presidente do STJ autoriza aborto em menina de 13 anos após negativa da Justiça de Goiás Voltar

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  1. Dora de Oliveira e Silva

    Será que o CNJ não deveria ao menos advertir a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade quanto à ilegalidade da decisão que tomou ao negar o aborto da jovem, já que tal decisão contraria o disposto na legislação?

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  2. Gisele Araujo

    Isso não vai dar certo, o Presidente do STJ bater de frente com uma desembargadora do estado e criar cissões em uma família? Para atender aos jovens das redes sociais, que são pró-aborto. Goiás é o estado dos evangélicos e a população conservadora vai reagir muito mal a essa decisão. Já estou vendo, perde a esquerda e, consequentemente, o Lula e ganha o Bolsonaro.

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    1. Gisele Araujo

      ... cisões.

  3. neli faria

    O Código Penal autoriza aborto em casos semelhantes . O Juiz, ao julgar, não deve colocar o livro religioso acima da Constituição Nacional e das leis derivadas . O princípio da livre convicção deve ser feito à luz do quadro probatório coligido nos autos, e não contra as Normas Legais.

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  4. Paulo Augusto

    Os que são contra o aborto só se importam com o feto enquanto este está na barriga da mãe porque depois que este nasce, viram as costas e deixam-no à própria sorte. Bando de hipócritas...

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    1. neli faria

      Perfeito.

  5. Raimundo Cardoso Rosa Neto Cardoso

    Esse fato jurídico - decisão judicial - é o ponto principal da desordem da função judiciciária brasileira. Trata-se do princípio da livre convicção dos juízes. Tal princípio vai de encontro aos princípios republicano e democracia. Em uma república democrática juízes não podem ser livres para pensar e aplicar a lei conforme sua consciência particular. As leis, segundo esse princípio de livre convicção, são meras abstrações sem poder vinculante para o judiciário brasileiro.

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    1. Dora de Oliveira e Silva

      argumento abstruso e inverossímil

    2. neli faria

      Um juiz deve julgar à luz da Constituição e leis derivadas.O Código Penal autoriza aborto nesse caso. Livro religioso: Torá, Bíblia, Alcorão , não dão supedâneo para julgamento no Brasil...ainda e espero que nunca dê. E a livre convicção deve ser feita à luz do quadro probatório coligido nos autos, e não contra as Normas Legais.

    3. Ney Fernando

      Ao ser empossado o juiz promete cumprir a lei e a Constituição, e isso é seu dever. Não pode decidir somente de acordo com sua convicção; de acordo com a lei, ele é obrigado a motivar esse seu livre convencimento, amparado no ordenamento jurídico vigente. Quando decide contra a lei, sua decisão deve ser reformada, como aconteceu com a decisão da Justiça de Goiás agora.

  6. Paulo de Cardoso

    Nenhum humano saberá interpretar a 'palavra' de Deus, mesmo com os variados títulos outorgados por seus semelhantes. Resta à humanidade a misericórdia de evitar sofrimento de inocente ou incapaz de se defender, humilhado por um abusador inconsequente. Compreendam e tenham dó e disponham-se a ajuda-la no que implora e necessita para refazer sua vida. E provejam ajuda psiquiátrica para superar essa situação.

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    1. Paulo de Cardoso

      Esclareço que, em meu comentário acima, tirei a influência divina, para fugir de discussões teológicas. Evitar que a discussão saia do foco: humanismo. Eu, particularmente, sou, e sempre fui, ateu praticante. Entretanto me movo, e me comovo, por amor ao próximo. Fujo de discussões teológicas para evitar a dispersão da questão para valores subjetivos e egoístas.

    2. Paulo Augusto

      Ninguém pode interpretar porque "Deus" não existe. É apenas um folclore religioso...

  7. Emilio do Amaral Vergueiro Junior

    Está juíza deve ser parente da Damares, aquela que viu Cristo num pé de goiaba!!

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  8. Emilio do Amaral Vergueiro Junior

    Que juizinha, hein? Deveria era pegar cana!! Provavelmente, mais uma evangélica que viu Cristo subir numa goiabeira!! Lamentável o que o Brasil está passando!!

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  9. Claudio Rodriguez

    Juiz deveria seguir a legislação, na as bíblias e suas estorinhas fantasiosas. Isso que dá nomear juiz extremamente evangélico, católico, a cé fa lo…

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  10. Clemente Coronel Ovelar

    relações sexuais com menores considerado como vulneravel consentidos ou nao, são legalmente estupros, ponto!, a legislação dá o direito à mulher ao aborto legal ponto! a decisão da Presidente é juridicamente perfeita, o problema neste caso específico é que a moça ja esta na 30° semana-salvo engano- ou seja 7 meses do feto, nestas alturas perfeitamente formada, e prematuros com essa "idade" tiveram vida normal posterior, a pergunta que faço é como ficara a cabeça da menina-criança depois?

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  11. Paulo Jr

    Pode a vontade de um pai se sobrepor à legislação e à jurisprudência estabelecida? Alguém da justiça estadual será punido por subverter a ordem institucional? Perguntas que precisam ocupar um tempo dos tribunais superiores, pois a lentidão do judiciário exige que esse tipo de coisa pare de acontecer.

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  12. JORGE CESAR BRUNO

    Parabéns a presidente do STJ!! Decisão sabia e sensata! Livre desse retrocesso religioso e fanatismo, que querem implantar a qualquer custo, num estado laico!! Aliás, essas aberrações defendem o agressor e estruprador, e impõe dor e sofrimento a vítima, que deveria ser acolhida e respeitada na sua vontade!!

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  13. neli faria

    Só uma Mulher Julgando para entender a dor do que é ser mulher!

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    1. neli faria

      Sr liaz o senhor à míngua de saber fundamentar, apela para o subjetivo. Não tenho isso.Não! Se tivesse não teria votado, errado, deveria ter anulado, em lula, nas últimas eleições. Paulo jr: foi ironia, porque as duas decisões contrárias foram prolatadas por mulheres. Edilson: o juiz deve julgar à luz da Constituição e leis derivadas.O Código Penal autoriza, nesse caso. Livro religioso: Torá, Bíblia, Alcorão , não dão supedâneo para julgamento no Brasil...ainda e espero que nunca dê.

    2. neli faria

      Sr Liaz, não conhece a figura de linguagem chamada Ironia? Invés de ser gado de político, vá estudar as figuras de linguagem da língua portuguesa.

    3. Daniel Liaz

      Só lembrando Neli: a desembargadora que proibiu era mulher; a juíza e a promotora de SC, em situação similar, eram mulheres; Damares, Michele etc. mulheres. Em contra partida, inúmeros homens se levantaram em defesa dessa criança. Enfim, como profissional do direito, a senhora deveria saber que, em últimas, pouco importa se entende ou não a dor alheia. O que precisa é se fazer cumprir a lei

    4. Daniel Liaz

      Mais uma generalização preconceituosa. Já não basta o ódio generalizado contra a esquerda, somado ao etarismo desprezível de querer proibir pessoas de ocupar certas funções devido a idade, agora mais essa?

    5. edilson borges

      infelizmente muito do mulheril tá cooptado pelo bozolismo, e não é de agora. a decisão que suspendeu o aborto tinha sido proferida por uma magistrada, mulher do séquiço feminino...

    6. Paulo Jr

      Seu comentário foi, no mínimo, preconceituoso Neli. É fácil cair na tentação do preconceito e cada um de nós precisa de constante vigilância contra o pior de nossas características.

    7. Paulo Araujo

      Acho que vc não leu o artigo todo: ...mas desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e aceitou o pedido do pai...

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