Mônica Bergamo > Presidente do STJ autoriza aborto em menina de 13 anos após negativa da Justiça de Goiás Voltar
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Será que o CNJ não deveria ao menos advertir a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade quanto à ilegalidade da decisão que tomou ao negar o aborto da jovem, já que tal decisão contraria o disposto na legislação?
Isso não vai dar certo, o Presidente do STJ bater de frente com uma desembargadora do estado e criar cissões em uma famÃlia? Para atender aos jovens das redes sociais, que são pró-aborto. Goiás é o estado dos evangélicos e a população conservadora vai reagir muito mal a essa decisão. Já estou vendo, perde a esquerda e, consequentemente, o Lula e ganha o Bolsonaro.
... cisões.
O Código Penal autoriza aborto em casos semelhantes . O Juiz, ao julgar, não deve colocar o livro religioso acima da Constituição Nacional e das leis derivadas . O princÃpio da livre convicção deve ser feito à luz do quadro probatório coligido nos autos, e não contra as Normas Legais.
Os que são contra o aborto só se importam com o feto enquanto este está na barriga da mãe porque depois que este nasce, viram as costas e deixam-no à própria sorte. Bando de hipócritas...
Perfeito.
Esse fato jurÃdico - decisão judicial - é o ponto principal da desordem da função judiciciária brasileira. Trata-se do princÃpio da livre convicção dos juÃzes. Tal princÃpio vai de encontro aos princÃpios republicano e democracia. Em uma república democrática juÃzes não podem ser livres para pensar e aplicar a lei conforme sua consciência particular. As leis, segundo esse princÃpio de livre convicção, são meras abstrações sem poder vinculante para o judiciário brasileiro.
argumento abstruso e inverossÃmil
Um juiz deve julgar à luz da Constituição e leis derivadas.O Código Penal autoriza aborto nesse caso. Livro religioso: Torá, BÃblia, Alcorão , não dão supedâneo para julgamento no Brasil...ainda e espero que nunca dê. E a livre convicção deve ser feita à luz do quadro probatório coligido nos autos, e não contra as Normas Legais.
Ao ser empossado o juiz promete cumprir a lei e a Constituição, e isso é seu dever. Não pode decidir somente de acordo com sua convicção; de acordo com a lei, ele é obrigado a motivar esse seu livre convencimento, amparado no ordenamento jurÃdico vigente. Quando decide contra a lei, sua decisão deve ser reformada, como aconteceu com a decisão da Justiça de Goiás agora.
Nenhum humano saberá interpretar a 'palavra' de Deus, mesmo com os variados tÃtulos outorgados por seus semelhantes. Resta à humanidade a misericórdia de evitar sofrimento de inocente ou incapaz de se defender, humilhado por um abusador inconsequente. Compreendam e tenham dó e disponham-se a ajuda-la no que implora e necessita para refazer sua vida. E provejam ajuda psiquiátrica para superar essa situação.
Esclareço que, em meu comentário acima, tirei a influência divina, para fugir de discussões teológicas. Evitar que a discussão saia do foco: humanismo. Eu, particularmente, sou, e sempre fui, ateu praticante. Entretanto me movo, e me comovo, por amor ao próximo. Fujo de discussões teológicas para evitar a dispersão da questão para valores subjetivos e egoÃstas.
Ninguém pode interpretar porque "Deus" não existe. É apenas um folclore religioso...
Está juÃza deve ser parente da Damares, aquela que viu Cristo num pé de goiaba!!
Que juizinha, hein? Deveria era pegar cana!! Provavelmente, mais uma evangélica que viu Cristo subir numa goiabeira!! Lamentável o que o Brasil está passando!!
Juiz deveria seguir a legislação, na as bÃblias e suas estorinhas fantasiosas. Isso que dá nomear juiz extremamente evangélico, católico, a cé fa loÂ…
relações sexuais com menores considerado como vulneravel consentidos ou nao, são legalmente estupros, ponto!, a legislação dá o direito à mulher ao aborto legal ponto! a decisão da Presidente é juridicamente perfeita, o problema neste caso especÃfico é que a moça ja esta na 30° semana-salvo engano- ou seja 7 meses do feto, nestas alturas perfeitamente formada, e prematuros com essa "idade" tiveram vida normal posterior, a pergunta que faço é como ficara a cabeça da menina-criança depois?
Pode a vontade de um pai se sobrepor à legislação e à jurisprudência estabelecida? Alguém da justiça estadual será punido por subverter a ordem institucional? Perguntas que precisam ocupar um tempo dos tribunais superiores, pois a lentidão do judiciário exige que esse tipo de coisa pare de acontecer.
Parabéns a presidente do STJ!! Decisão sabia e sensata! Livre desse retrocesso religioso e fanatismo, que querem implantar a qualquer custo, num estado laico!! Aliás, essas aberrações defendem o agressor e estruprador, e impõe dor e sofrimento a vÃtima, que deveria ser acolhida e respeitada na sua vontade!!
Só uma Mulher Julgando para entender a dor do que é ser mulher!
Sr liaz o senhor à mÃngua de saber fundamentar, apela para o subjetivo. Não tenho isso.Não! Se tivesse não teria votado, errado, deveria ter anulado, em lula, nas últimas eleições. Paulo jr: foi ironia, porque as duas decisões contrárias foram prolatadas por mulheres. Edilson: o juiz deve julgar à luz da Constituição e leis derivadas.O Código Penal autoriza, nesse caso. Livro religioso: Torá, BÃblia, Alcorão , não dão supedâneo para julgamento no Brasil...ainda e espero que nunca dê.
Sr Liaz, não conhece a figura de linguagem chamada Ironia? Invés de ser gado de polÃtico, vá estudar as figuras de linguagem da lÃngua portuguesa.
Só lembrando Neli: a desembargadora que proibiu era mulher; a juÃza e a promotora de SC, em situação similar, eram mulheres; Damares, Michele etc. mulheres. Em contra partida, inúmeros homens se levantaram em defesa dessa criança. Enfim, como profissional do direito, a senhora deveria saber que, em últimas, pouco importa se entende ou não a dor alheia. O que precisa é se fazer cumprir a lei
Mais uma generalização preconceituosa. Já não basta o ódio generalizado contra a esquerda, somado ao etarismo desprezÃvel de querer proibir pessoas de ocupar certas funções devido a idade, agora mais essa?
infelizmente muito do mulheril tá cooptado pelo bozolismo, e não é de agora. a decisão que suspendeu o aborto tinha sido proferida por uma magistrada, mulher do séquiço feminino...
Seu comentário foi, no mÃnimo, preconceituoso Neli. É fácil cair na tentação do preconceito e cada um de nós precisa de constante vigilância contra o pior de nossas caracterÃsticas.
Acho que vc não leu o artigo todo: ...mas desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e aceitou o pedido do pai...
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