Painel SA. > Governo avalia ir à Justiça contra Aneel em guerra dos postes Voltar
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O art. 16 do decreto 12068/2024 estabelece que "as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurÃdica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição(...)". A tal empresa independente poderá ser uma entidade empresarial com personalidade jurÃdica de direito privado e participação única do poder público no seu capital e direção. Ou seja, vem aà uma nova empresa para o poder de ocasião chamar de sua, virar cabide de empregos e dar chance à corrupção.
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