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  1. Nelson Dumas

    O art. 16 do decreto 12068/2024 estabelece que "as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição(...)". A tal empresa independente poderá ser uma entidade empresarial com personalidade jurídica de direito privado e participação única do poder público no seu capital e direção. Ou seja, vem aí uma nova empresa para o poder de ocasião chamar de sua, virar cabide de empregos e dar chance à corrupção.

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