Blogs Frederico Vasconcelos > Juiz vota contra confissão obtida sob tortura pela PM paulista Voltar
Comente este texto
Leia Mais
Depois falam da Venezuela!
Cinismo é o nome do modus operandi da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
O tÃtulo da reportagem é emblemático porque deixa subentendido que o réu foi absolvido, e lendo o texto, está explicitado que o réu foi torturado mesmo, mas foi condenado, e os três juÃzes que votaram a favor da condenação admitiram métodos de violência medieval praticado pela polÃcia militar de SP. Encontraram drogas suficientes para a condenação, mas de acordo com o texto, o sistema judicial já está admitindo atos de violência e tortura como meio de produzir provas em pleno século 21?
Os desembargadores de SP tem péssima reputação pelas sentenças medievais que representam o Brasil do atraso. O desembargador Marcelo Semer tem toda a razão, único meio de ensinar essa PM que está totalmente fora de controle, dirigida que é por um violento de baixa patente saÃdo da tropa de elite por excesso de violência. Esse TarcÃsio é outro crá/pula, desgraça ter sido eleito. Sinal da decadência civilizatória do estado mais rico do paÃs.
Assino embaixo. A PM, em todo o Brasil, está fora de controle. Aqueles que aplaudem a tortura como método, lembrem-se que é o retorno da barbárie e que isso pode se voltar contra qualquer um. Inclusive a inocentes acima de qualquer suspeita.
AS PMs, principalmente, encontraram em um "Ãdolo" todas as justificativas para libertarem suas piores tendências, no qual a tortura é o seu extremo. Bolsonaro é a referência e exemplo para a má conduta dos policiais.
Especialmente na área da “segurança”, o atual governo paulista tem demonstrado um brutal retrocesso civilizatório, que faz lembrar os esquadrões da morte das décadas da ditadura. Ignorar a legislação em vigor é atentar contra o regime democrático.
A manchete devia ser outra, realçando a barbaridade acolhida pela “douta” maioria. Parabéns des. Marcelo
Fim da PM já!!!
O Estado não pode normalizar a tortural. Para isso, é necessário que treinamento e formação cidadã aos policiais.
Que sinuca. Falou a verdade sob tortura, não vale. Falou mentira em delação premiada, vale.
A lógica não é essa. O instituto da delação premiada consta em lei. A tortura é vedada no artigo 5p da CF. Estude antes, para evitar falar bobagens
Vc está enganado. Delação Premiada é meio de de obter provas. Sem provas não vale. Aliás a única delação premiada sem provas q foi aceita foi as de Palloci contra Lula. Mas aà o juiz é q era o corrupto.
E qual o senhor entende ser a mais confiável? Aquela que é feita sob tortura, ou aquela em que o confessor recebe benefÃcios? A resposta não é difÃcil. Concorda?
Dessa vez foi um traficante, que talvez até fizesse,a depender como se pensa, por merecer o que passou, porém, um dia poderá ser um trabalhador, como já aconteceu muitas vezes, você ou alguém que você ame, aà como ficará? Tortura é sadismo, e um sádico que não consegue se controlar, não pode dar vazão à sua compulsão sob o manto do Estado. CertÃssimo o Sr. Desembargador.
O problema não é se o traficante merece ou não (a lei é clara). Julgamento tem ritos e processos. A PM se rebaixa e degenera seus membros quando atua e deixa atuar assim. Isso é corrupção também. Rebaixa a humanidade dos polÃcias e das vÃtimas, é uma degradação moral e civil. De resto concordo com seu comentário.
Busca
De que você precisa?
Fale com o Agora
Tire suas dúvidas, mande sua reclamação e fale com a redação.
Blogs Frederico Vasconcelos > Juiz vota contra confissão obtida sob tortura pela PM paulista Voltar
Comente este texto