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MARIO RAMIRO
E os peixes grandes, e os tubarões, e os barões do golpe?? Cadê essa turma nas manchetes??
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Ney Fernando
Perdeu, manéia.
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José Cardoso
Lugar de pixador é na cadeia. Ou como pena alternativa poderia pintar muros pixados pela cidade.
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CARLOS SANTOS
5 minutos de fama; 5 anos de (tvez), cadeia. Merece, foi seguir o boi velho....
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Humberto Giovine
Agora acabou a "valentia"?! Que arque pelos seus crimes perante a justiça. Discordar e protestar não é vandalizar impunemente.
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Paulo César de Oliveira
Concordo que a mulher seja processada, pois pixação é ilegal.Todavia, se não houver o mesmo empenho em processar dezenas de milhares de pixadores em centenas de cidades diferentes, fica claro que se trata de perseguição política. Pixar uma estátua em frente ao STF não é mais grave nem menos grave do que outra pixação qualquer.
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ademir sampaio de campos
Acorda mané, essa mulher participou e apoiou uma tentativa de golpe de estado A pichação é o de menos. Cadeia longa pra essa golpista bozolóide!!
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PAULO Andrade
Uma "cidadã" qualquer, pixando com uma tinta "qualquer" um FÓRUM "qualquer", e irritando seus "quaisquer" moradores, vai levar uma reprimenda "qualquer"? De fato, precisa punir todo mundo, todos os quaisquer que participaram dessa qualquerada... Sem esquecer dos líderes quaisquer...
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Nestor Bercovich
não é só a pixação, participou ativamente da tentativa de golpe
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Mickael Vital
O erro do esperto é achar que todo mundo é otário!
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Paulo Luizona Castagnao
Grande dia! KkkkkkkA rapariga vai ver o sol nascer quadrado.
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Raimundo Carvalho
Já está vendo há mais de um ano e meio. Tanto tempo sem pintar o cabelo de louro. Deve tá irreconhecível.
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José Geraldo Morello
PS - Não entendi a situação de Manuel Bandeira!
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Gildázio Garcia
Pasárgada, assim como várias outras "localidades" da Literatura, não existe.
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José Sovierzoski
Qualquer semelhança é mera coincidência, me parece com o regime da pequena Veneza.
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José Geraldo Morello
Caro Gildazio, o STF deveria ser uma corte constitucional, mas em um país estranho, no qual criaram o foro "previlegiado", surgem estas anormalidades. Deveriam existir, se houvesse uma normalidade jurídica, outros instantâncias para julgar estes crimes. E, desculpe-me, crime comum. Coisa de bandido.
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Gildázio Garcia
Caríssimo Sr. José, concordo, em parte com os seus argumentos, mas, para mim, atentar contra a Democracia, é coisa de bandidos sim, só que não é "comum," exceto nas repúblicas bananeiras da nossa América "Latrina" e na África Subsaariana.
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Gildázio Garcia
Agora é, "Perdeu Manéla!" Se tivesse aceitado, já teria doído menos. Ainda tem a pena que o STF irá determinar.
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José Geraldo Morello
Concordo com a condenação. O crime está bem caracterizado. Mas o STF julgando crimes comuns não me parece adequado.
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