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Emanuel Pires Candido
Com todo respeito aos atletas medalhistas que nos encheram de orgulho, essa isenção tributária é bastante demagoga e flagrantemente constitucional. Está se abrindo um precedente perigoso em relação ao exercício profissional, espero que a CCJ exerça seu papel e declare essa MP inconstitucional. Conforme art. 150, II da Constituição Federal, é vedado à União e aos demais entes políticos, a instituição de tratamento desigual entre contribuintes em razão da ocupação profissional ou função exercida.
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José Tarcísio Aguilar
Sr Cândido, muito profissionais recebem vantagens pecuniárias e outros beneficios com isenção de ir, inclusive atrelados a resultados. Então não se estaria promovendo isonomia com a isenção desses premios?
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Emanuel Pires Candido
*flagrantemente inconstitucional
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MARCO AURELIO PINHEIRO LIMA
É bom saber, mas a turma inventa e fica repetindo até se convencerem. É a versão atual do homo sapiens, o homo narrativus.
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