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  1. Emanuel Pires Candido

    Com todo respeito aos atletas medalhistas que nos encheram de orgulho, essa isenção tributária é bastante demagoga e flagrantemente constitucional. Está se abrindo um precedente perigoso em relação ao exercício profissional, espero que a CCJ exerça seu papel e declare essa MP inconstitucional. Conforme art. 150, II da Constituição Federal, é vedado à União e aos demais entes políticos, a instituição de tratamento desigual entre contribuintes em razão da ocupação profissional ou função exercida.

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    1. José Tarcísio Aguilar

      Sr Cândido, muito profissionais recebem vantagens pecuniárias e outros beneficios com isenção de ir, inclusive atrelados a resultados. Então não se estaria promovendo isonomia com a isenção desses premios?

    2. Emanuel Pires Candido

      *flagrantemente inconstitucional

  2. MARCO AURELIO PINHEIRO LIMA

    É bom saber, mas a turma inventa e fica repetindo até se convencerem. É a versão atual do homo sapiens, o homo narrativus.

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