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neli faria
A decisão foi de uma pobreza jurídica abissal! Faltou bom senso.Há priscas eras no Direito brasileiro,a punição não se pode passar, de quem infringiu a Lei.Aprendi há quase cinquenta anos ,no primeiro ano de Direito. Responsabilidade objetiva deve ser a exceção. Sempre!
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Mauricio Coelho goiato Goiato
Comunistas e a censura eterno amor .
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Evandro Loes
Em caso de comprovação de má fé do veículo, deve ter punição. Mas fora isso, jamais. Que se puna o autor de eventuais ofensas. Jamais o veículo. Aliás, esta regra já vale para as redes sociais. Por que a imprensa profissional teria que ser diferente?
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