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  1. ADONAY ANTHONY EVANS

    O Judiciário brasileiro de há muito precisa de um Luís Felipe Salomão; Não é possível que prossiga o comportamento à revelia de qualquer orgão de correção. O TRF4 é um exemplo disso. Decisões pré combinadas, sempre em consenso. Apelações não apenas negadas, mas punidas com agravamento da sentença, em recado de não recorram que vai ser pior. Descumprimento de posições superiores. Só o corporativismo e o desejo de igual impunidade explica as reações.Puna-se o corregedor, o Judiciário fica igual.

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  2. Miro Costa

    O corregedor não é de hoje se comporta como um dos capangas do morais. É o exemplo e também o desejo de agradar. Quem sabe farejando uma indicação.

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  3. Matheus Battistoni

    Os ministros do Judiciário brasileiro se comportam como os coronéis e generais do regime militar, fazem o que lhes dá na telha, tem o poder absoluto, diante de um Senado inoperante. São as duas vergonhas institucionais do país.

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  4. Egídio Barros

    O Corregedor agiu dentro de sua competência. Se excesso houveram, há instrumentos para corrigi-los. Quiçá o corporativismo não volte a imperar.

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  5. Fernando Moreira

    Ele esqueceu daquela referência à passagem de João 8:7, "antes de atirar a primeira pedra"...

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  6. Amaury Kuklinski

    Mas o que tem rolado de cabeças em TJs pelo Brasil não é pouco, e merecidas ao que tudo indica. Tem que tirar as maçãs podres do cesto.

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  7. Amaury Kuklinski

    Mas o que tem rolado de cabeças em TJs pelo Brasil não é pouco, e merecidas ao que tudo indica. Tem que tirar as maçãs podres do cesto.

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  8. marcos machado

    Somente quem corrigirá os egrégios, magnânimos, magnificentíssimos seres semi deuses da magistratura brasileira será aquela milenar indesejável e inesperada senhora....

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  9. PAULO CURY

    Não há bem que nunca se acabe e nem mau que dure para sempre, 75 anos e estamos livres dele

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    1. Fernando Moreira

      Deus te ouça

  10. Manoel Carlos Toledo Filho

    Embora seja uma questão menor, não pude deixar de notar a expressão "autoproclamado desembargador federal", a indicar uma suposta impropriedade do termo. Poderia estar certa a observação antes; hoje, porém, fato é que o uso de "Desembargador" para identificar juízes de segundo grau de tribunais federais e trabalhistas tem respaldo legal expresso (CPC, art. 454, inciso X).

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    1. Fernando Moreira

      Compelqntando.meu comentário abaixo, a moça abaixo também se esqueceu da referência expressa a desembargadores dos tribunais regionais federais que conta na aliena "a" do inciso I do art. 105 do livrinho....

    2. Fernando Moreira

      Sem razão a moça aí de baixo, porque nenhum dispositivo da Constituição proíbe ou restringe o uso do termo desembargador para juízes de segundo grau dos tribunais regionais federais....

    3. bianca bittencourt

      Dispositivo inconstitucional do cpc pois a constituição federal reserva a denominação “desembargador” aos integrantes da 2a instância dos Tribunais de Justiça. Veja o art. 103-B, incisos VI e VIII; art. 107, caput; 115, caput; art. 120, parágrafo 1o Inciso II, todos da constituição.

  11. roberto foz filho

    Pelo título do artigo podemos perceber a força da magistocracia.

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  12. Samuel Fagundes

    Está mais é parecendo o início de uma operação "abafa o caso" para livrar "nobres magistrados"

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