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Ney Fernando
O fato de processado desistir das ações que havia ajuizado não faz desaparecer a questão disciplinar que o CNJ deveria julgar.
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José Geraldo Pereira Baião
Viva o corporativismo!
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Gilberto P Santos
Então o est upr ador foi inocentado e o juiz hesitante foi perd oado. Sobre o advogado que hu m ilhou (uma vez mais) a vÃt ima não se conhece o desfecho da notificação da OAB/SC. Assim, a agr edida continuou và tima e a jornalista que veiculou a matéria foi pun ida com pe na de det enção e multa. Conclusão? Estas eram as culp adas pelo esdrúxulo enredo! Caminhos tort uosos o desta just iça!
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