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  1. Ney Fernando

    O fato de processado desistir das ações que havia ajuizado não faz desaparecer a questão disciplinar que o CNJ deveria julgar.

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  2. José Geraldo Pereira Baião

    Viva o corporativismo!

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  3. Gilberto P Santos

    Então o est upr ador foi inocentado e o juiz hesitante foi perd oado. Sobre o advogado que hu m ilhou (uma vez mais) a vít ima não se conhece o desfecho da notificação da OAB/SC. Assim, a agr edida continuou ví tima e a jornalista que veiculou a matéria foi pun ida com pe na de det enção e multa. Conclusão? Estas eram as culp adas pelo esdrúxulo enredo! Caminhos tort uosos o desta just iça!

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