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Bob Pereira
Lei claramente inconstitucional e demagoga. Temos a Justiça do Trabalho para atender os reclamantes e dar tratamento adequado à questão. O ministro esqueceu que não é mais sindicalista?
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Tersio Gorrasi
Em muitas empresas é lançado um salário base na carteira profissional e o restante é pago por fora, isso além daqueles que tem um fixo e recebem comissões conforme os resultados alcançados. Não há como igualar isso para homens e mulheres ou etnia, a não ser a parte registrada em carteira, mas isso não serviria pra nada aos objetivos desta reportagem
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