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Romeu Chaves
Apenas inadmissível uma cidade praiana no Estado de São Paulo agir desse modo, o alcaide dessa municipalidade não tem noção? A direção da escola continua omissa? Cadê o ministério público local? Que vergonha,que descaso, eu faria um boletim de ocorrência e a partir dele começaria a agir!!!
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Djalma de Almeida
Alguém precisa provocar o MP !
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Wilson Roberto Theodoro
Isso é um absurdo. A Lei nº 10.098, de 19/12/2000, estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em relação às barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios públicos e privados. É tão difícil assim providenciar portas mais largas para as salas da escola? Não tem jeito.Sugiro à mãe procurar a defensoria pública e judicializar a questão.
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