Opinião > Juízes eleitorais devem exercer poder de polícia sobre conteúdos da internet? SIM Voltar
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Excelente apreciação sobre a atuação da Justiça Eleitoral, prestada por quem, efetivamente, atua perante os órgãos de jurisdição eleitoral e, portanto, pode analisar, com exatidão, o questionamento.
Frente as tramoias, trapaças, fakes, mentiras, difamações, calúnias, descrédito propagado contra as urnas eletrônicas, distorções dos fatos, negação da realidade, contamos com o pulso forte de Alexandre de Morae para debelar um regime ditatorial em em curso.
0 poder tem que ser limitado as funções que lhes cabe. Nada além disso. Quem quiser ter mais poder concorra uma eleição. O povo é soberano gostem ou não deputados e senadores foram democraticamente eleitos e assim serão. A eles cabem tirar qualquer um do poder.
Ahh... Né assim não, prezada. Wishfull thinking, iço çim.
A coisa ta descarada e o luleamorim continuam nao vendo nada de anormal
Durante o perÃodo eleitoral é necessário agir com rapidez, não dá para seguir na contemplação, ou para agir após o leite derramado. Que as redes antissociais não sigam sendo uma terra sem lei, uma terra de ninguém, onde tudo é permitido. Que vença aquele que mais souber trapacear, mentir, caluniar, difamar, distorcer os fatos, negar a realidade.
Aliás, seu Luiz, o magistrado não pediu "provas", pediu relatórios. As provas estão no mundo, criadas por quem fez as sujeiras. Relatá-las não é crime, nem disfunção do aparato judicial. Juta saco, hein?
Seu Luiz Fernando, vossa mercê defendeu malemá o tal "poder de polÃcia", mas chuchou muito bem os processos do Xandão. Esse negócio de "pedidos nitidamente enviesados de provas", tá, ele mesmo, "nitidamente enviesado". Não sei quem é o citado seu Aury, sóri; mas quando até aquele estrupÃcio do Ives Gandra considera que não há grande disfunção na coisa (digo, nesta última que a phôia resolveu promover a fato relevante), não serão seus arjgumentos a convencer-nos.
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