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  1. Fabricio Souza

    Pois é... Agora o Zanin, não precisa mais ralar o bucho em balcões de secretarias de nenhum forum. O paizão lhe deu uma boca de caviar e lagosta para o resto dos seus dias. Direito ? Lei? Quem estar apegado a isso no Tribunal? A Lei, ora a lei!

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  2. max ribas

    Ainda bem que já fiz minha vida na Advocacia. Existe atualmente um complô para destruir a Advocacia e o Advogado. Tenho pena de quem está começando agora.

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    1. Mariano Guimarães Portela

      Quando acaba a mamata quem mamava chora que nem bebê

  3. Paulo R Justo

    Por outra banda, o réu em ação de alimentos não está obrigado a comparecer na audiência sem a presença de um advogado. Esse direito constitucional é sagrado e lei nenhuma pode derrubar esse direito. Direito ao pensionista muito claro, ao que vai pagar a pensão também, aí está inserido o princípio da ampla defesa e do contraditório. Sequer pode haver punição se no Mandado de intimação não constar o direito a comparecer com um advogado.

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  4. Paulo R Justo

    Sem Novidades. Nos fóruns de São Paulo já funciona há mais de vinte anos assim. Basta comparecer com documentos que já é feito o pedido de pensão.

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  5. gilberto abreu

    Parabéns STF

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