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FABIO LUIZ
Esse é típico modus operandi dos que falam sobre "Deus acima de tudo", mas suas práticas diárias se identificam com o Tinhoso. Vcs são a pior espécie de gente atualmente nesse país.
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Cristiano Evangelista
Essa vai pro rol das kgadas bestiais. Xingar e ameaçar o advogado do presidente da república, aquele que viria a ser um juiz da mais alta corte do pais. Acho que tem outra kgada dessa magnitude, deixar de ser um juiz federal, pra se tornar um político e ministro de um presida malévolo e no fim virar um pária no universo político. Ah, tem mais um, que tal deixar de ser a namoradinha do Brasil pra chefiar a Cinemateca Brasileira, mas tem muito mais, hahahaha.
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Nicolas Sanchez
tchutchuca na frente do juiz
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Ernesto Pichler
A penalidade deveria ter sido muito maior.
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Ernesto Pichler
A pena deveria ser muito maior, pelo menos uns R$200.000,00, pois esse tipo de gente só tem sensibilidade no bolso.
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Rogerio Siqueira
Correto! Condenação proporcional ao crime que cometeu, ponto.
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Armando Moura
Este Zanin parece ser um representante da TFP, mas não estava agredindo ninguém e um outro cheio de direitos fez agressões morais. Estes agressores tem que ir limpar latrinas em presídios ou casa de detenções por alguns meses para entender melhor os riscos e ter a multa pecuniária, porque o bolso sempre dói mais.
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Paulo Francischini
Da série "Os Intocáveis".....
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Edson Lacir Donadon
Porque? O senho pensa ser correto uma pessoa atacar outra sem motivo algum, simplesmente pq ela tenha feito seu trabalho? Eu acho que não. Ofensa e ameaça sem motivos (aliás, nem com motivos, né) tem que ser combatida sim e, preferencialmente, da forma como foi, na justiça. Pagou pela bobagem que fez. Ponto.
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Vicente Alfredo de Paula Rodrigues
Não via a hora de ler: ele pode recorrer em liberdade. É sempre assim: recorre, recorre, recorre. Brasil, o país do recorrimento. E você, caro leitor dessas simplórias palavras sabe bem o que isso significa: o pouco de justiça que o país oferece depois de espremer todo o seu minguado salário, fica concentrado nos mais ricos que podem pagar os caros advogados. E o pobre, como eu, que se vá procurar o Estado na casa do raio que o parta.
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Ernesto Pichler
Simeão, o crime do caluniador foi provado, não haveria como recorrer.
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Simeão Sampaio de Paula
Mas se ele foi condenado ao regime aberto, como não vai poder recorrer em liberdade? e ainda, se entenderam no caso do Lula que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado, como seria diferente para ele, mesmo se a condenação tivesse sido em regime fechado?
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Marcelino José santana
Foi pouco ainda ,mas pelo menos foi condenado, que aprenda e saiba viver em sociedade.
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Carlos Oliveira
Essa pena branda para um agressor em potencial contra um advogado e agora juiz do STF mostra o quanto a justiça brasileira é leniente contra prepotentes e malfeitores. Isso incentiva o crime. E, pior, coloca os vulneráveis - mulheres, moradores de rua, crianças... - em maior risco. Esperamos que o MPF recorra pedindo o agravamento das penas de detenção e multa.
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Simeão Sampaio de Paula
A Justiça não tem culpa, o Juiz só pode aplicar a pena que tem previsão legal na norma aprovada pelo Congresso Nacional..
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José Augusto Seixas Júnior
A pena até que foi justa. E se fosse um cidadão comum do povo que fosse agredido, como agiria a Justiça?
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Paulo César de Oliveira
Estudos mostram que a certeza da punição, mesmo que mais branda, eh mais eficaz para desestimular o cometimento do crimes do que penas pesadas que o infrator acha que não chegara a cumprir. Em quatro meses de prestação de serviço comunitário o sujeito terá de sair de casa para trabalhar de graça mais de 17 vezes. Uma chateação e tanto.
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Paulo César de Oliveira
A meu ver, condenação justa e proporcional.
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