Hélio Schwartsman > Judiciário acerta uma Voltar
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A orientação de um advogado é útil. Mas seis por cento da bufunfa é exagero. Um salário mÃnimo me parece suficiente para um caso simples como esse, onde por hipótese não há litÃgio.
José Cardoso, o Hélio Schwartsman cita o mundo ideal, a chamada tabela da OAB. Tenha certeza, os causÃdicos não têm o luxo de cobrar o que está na tabela, a menos que queiram morrer de fome.
Óia, Hélio, associações profissionais não tem primado pelo zelo com o público, senão pelo cuidado com seus pares - e, em certos casos, como o do cfm, somente com a parcela eixcrota destes. Felizmente, a morte de meus pais confirmou o que já podia ser visto sem nenhum instrumental: minhas irmãs e eu vivemos em plena paz. A enfermagem que cuidou do meu pai já o havia percebido, brigavam por quem trabalharia em casa. Também o advogado o comprovou: dinheirinho fácil, viu? Bom pra ele.
Não vejo como lobby. Como outro colega disso, a prática revela uma tabela de honorários muito aquém do devido à categoria de Advogados. Vejo tudo isso como uma tentativa de recuperar uma profissão importante que foi devorada agressivamente pelo "surto" de faculdades de Direito no Brasil.
E eu com isso? Cada um com seus problemas.
Uai, se não é "lobby", qual é o nome, homi? "Resgate CausÃdico"? E nóis com iço, como o colega Peter, abaixo, chamou a atenção?
É verdade. Porém a utilização desnecessária de serviços imposta por lei não parece lógico. Por que herdeiros deveriam financiar o " surto'?
Parece muito bom, mas não tenho tanta certeza. Muita gente poderá ser enganada por não conhecer bem seus direitos ou por ser coagida a concordar com o que não a beneficia ou com o que a prejudica.
Discordo, sendo tudo consensual não há como enganar ninguém.
A medida tomada pelo CNJ é excelente! Precisava de lei? Precisava. O articulista está certo, advogado não pode ser obrigatório. Oficial do Cartório conhece a lei tanto quanto nós, advogados. A exigência é lobby, reserva de mercado. Sou contra. O articulista errou, no entanto, no valor dos honorários. Tabela da ordem é sugestiva e não taxativa. Honorários em inventários não custam 6% do patrimônio, isso o mercado regula e o custo, na prática, passa longe disso.
Pois é, Otávio. Como eu disse em outro comentário, o Hélio Schwartsman quis trazer o mundo ideal, também conhecido como tabela da OAB. Os advogados não têm o luxo de cobrar o que está estipulado nela, a menos que queiram passar fome. A realidade é muito diferente.
Esse seu comentário, prezado Otávio, revela que existem Junqueiras de altÃssimo bom-senso no mundo (minha esposa é outra). Não sei quais são suas percepções acerca da famÃlia, mas é cada estrupÃcio que eu vejo... Desculpaê se melindrei alguma suscetibilidade, o desejo foi de elogiar e comemorar.
Nenhuma empresa pode ser inimputável, isenta de controle judicial. Se uma empresa não quer ter esse controle para que possa cometer crimes de desinformação, pornografia, golpismo, calúnias, mesmo que seja como portadora e não fonte, tem que ser fechada. Ou identifica os postantes, que não podem ser anônimos, e os submete à lei, calando-os, ou cai fora.
Opa, tá desculpado e apoiado pacaramba!
Desculpem, esse comentário era para outro artigo.
Ouso discordar, Hélio. O CNJ agiu como legislador. Revogou, sem lei, o art 610 do CPC. Criou, também sem lei, atribuição extrajudicial ao MP. Foi muito além das suas funções (de correição e controle administrativo e financeiro do PJ).
Desculpe, Juarez, este comentário era para outra matéria.
Juarez, nenhuma empresa pode ser inimputável, isenta de controle judicial. Se uma empresa não quer ter esse controle para que possa cometer crimes de desinformação, pornografia, golpismo, calúnias, mesmo que seja como portadora e não fonte, tem que ser fechada. Ou identifica os postantes, que não podem ser anônimos, e os submete à lei, calando-os, ou cai fora.
Ouso discordar, Hélio. O CNJ não acertou. Agiu como legislador. Revogou, sem lei, o art. 610 do CPC. Criou, também sem lei, atribuição extrajudicial ao MP. Foi muito além das suas funções (órgão correcional e de controle administrativo e financeiro do PJ).
PAra que engenheiros, basta a pessoa ter uma planta, para que médicos, basta uma consulta no gloogle, para que advogados, afinal todos conhecem seus direitos, não é mesmo jornalista?
No caso analisado pelo Hélio, não precisa de advogado, não. Esperemos que o CNJ tire essa excrescência dos cartórios. Advogados são muito necessários, mas não nesse caso. Quem tem competência não se abala.
Exato. Diminuir a burocracia devia ser básico e o lobby da OAB encheu os processos administrativos do estado de direitos para os advogados.
nisto, se faz necessária a formação ou consciência dos direitos de cada parte, para que não perpetue os prejuÃzos de valor originários do patriarcado na hierarquia da provisão financeira nas relações familiares. ainda vejo muitas mulheres que saem perdendo nessa divisão - mesmo com mediação de advogados.
Advogados são despachantes de luxo, dados a burocracia e o corporativismo nacionais é natural que existam tantos por aqui e tenham tanto poder. A OAB é nojenta
espero que banalização não leve a exagero, como um certo cristão, defensor da famÃlia e das armas , que troca de mulher a cada dez anos e tem filhos com várias mulheres diferentes . .
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