Cotidiano > Liminar da Justiça impede médica negra de assumir cargo em universidade da Bahia Voltar
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Perfeita decisão. Sou favorável à cota, mas, no caso, não se pode substituir alguém que tenha passado em primeiro lugar. Se a candidata passou em primeiro lugar deve ser nomeada.
Vou estudar direito para entender melhor, mas matemática eu sei um pouquinho...
O que está em discussão não é o que cada um pensa, mas a lei. Se a lei existe, deve ser cumprida. A discussão do mérito é outra coisa, que vai muito, mas muito além de achismos.
Amigo Waldomiro, está correto. Apesar de ser favorável à s cotas pela reparação histórica ainda necessária, essa inovação especÃfica não está prevista, precisa ser analisada, discutida para depois ser ou não implementada
Em conccursos com menos de 3 vagas ofertadas são se aplica a lei de cotas. Algumas universidades têm feito concursos unificados para professores mesmo que juntando áreas totalmente distintas de vários departamentos para aumentar o número de vagas e vigorar a lei, depois definem por meios aleatórios quais seram as vagas da cotas. Se der azar a pessoa pode estar inscrita para vaga única (na área de seu domÃnio) e não ter possibilidade nenhuma de classificação caso seja a vaga sorteada para cotas.
A decisão da justiça foi acertada. Se só há uma vaga, faz sentido que o primeiro colocado seja classificado. Do contrário a ampla concorrência não precisa nem mesmo prestar o concurso, porque não bastará nem mesmo ficar em primeiro para ser classificado.
Exatamente.
IrrepreensÃvel a decisão judicial. A cota não pode revogar o mérito. E a reclamante pode ser parda, mas negra não é.
Pelo conceito de negro, a pessoa parda, mesmo que de tonalidade de pele mais clara é considerada negra também, ainda mais tendo marcadores étnicos como cabelo e nariz caracterÃsticos. Mas sem dúvidas a decisão da justiça foi acertada. Do que adianta ficar em primeiro se você não será classificado?
Cotas são patéticas, ela tirou 7,67 e ainda se acha no direito de assumir o cargo quando existe outra pessoa que consegiu a excelentÃssima nota de 9,40.
Entendo que a vaga deva ser da 1ª colocada. No entanto, não vejo o porquê de subestimar a pessoa pela defesa do seu interesse ante critério de concepção alheia a si.
Também acho que seria injusto se a quarta colocada ficasse com a única vaga.
Sou a favor de cotas em alguns casos. No entanto, num caso de concurso como esse, tem que assumir quem teve melhor nota, até porque ambas já são graduadas.
Uma regra ou lei justa para promover uma maior igualdade de condições deveria prever um percentual objetivo de bonificação sobre as notas finais ao invés de reserva de vagas pura e simples.
Abaixo essa lei!
Discriminaçao de quem para quem? Lorena deve ter se formafo na ufba, por cotas, agora, estude mais
Este caso é emblemático. A médica que tirou primeiro lugar fez dois pontos a mais que a que havia sido convocada pela lei de cotas. Era apenas uma vaga e a convocada ficou em quarto lugar. Há aà uma evidente injustiça contra três pessoas que tiveram maior pontuação e disputavam uma única vaga. A decisão da justiça foi sensata.
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