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  1. neli faria

    Perfeita decisão. Sou favorável à cota, mas, no caso, não se pode substituir alguém que tenha passado em primeiro lugar. Se a candidata passou em primeiro lugar deve ser nomeada.

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  2. Luiz Carlos Silva da Cunha

    Vou estudar direito para entender melhor, mas matemática eu sei um pouquinho...

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  3. Luciano Silva

    O que está em discussão não é o que cada um pensa, mas a lei. Se a lei existe, deve ser cumprida. A discussão do mérito é outra coisa, que vai muito, mas muito além de achismos.

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    1. Luciano Silva

      Amigo Waldomiro, está correto. Apesar de ser favorável às cotas pela reparação histórica ainda necessária, essa inovação específica não está prevista, precisa ser analisada, discutida para depois ser ou não implementada

    2. VALDEMIRO TEIXEIRA AGUIAR

      Em conccursos com menos de 3 vagas ofertadas são se aplica a lei de cotas. Algumas universidades têm feito concursos unificados para professores mesmo que juntando áreas totalmente distintas de vários departamentos para aumentar o número de vagas e vigorar a lei, depois definem por meios aleatórios quais seram as vagas da cotas. Se der azar a pessoa pode estar inscrita para vaga única (na área de seu domínio) e não ter possibilidade nenhuma de classificação caso seja a vaga sorteada para cotas.

  4. Thais Barbosa

    A decisão da justiça foi acertada. Se só há uma vaga, faz sentido que o primeiro colocado seja classificado. Do contrário a ampla concorrência não precisa nem mesmo prestar o concurso, porque não bastará nem mesmo ficar em primeiro para ser classificado.

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    1. Paulo César de Oliveira

      Exatamente.

  5. PAULA FARIA

    Irrepreensível a decisão judicial. A cota não pode revogar o mérito. E a reclamante pode ser parda, mas negra não é.

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    1. Thais Barbosa

      Pelo conceito de negro, a pessoa parda, mesmo que de tonalidade de pele mais clara é considerada negra também, ainda mais tendo marcadores étnicos como cabelo e nariz característicos. Mas sem dúvidas a decisão da justiça foi acertada. Do que adianta ficar em primeiro se você não será classificado?

  6. Alexandre Tavares

    Cotas são patéticas, ela tirou 7,67 e ainda se acha no direito de assumir o cargo quando existe outra pessoa que consegiu a excelentíssima nota de 9,40.

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    1. Dalton Matzenbacher Chicon

      Entendo que a vaga deva ser da 1ª colocada. No entanto, não vejo o porquê de subestimar a pessoa pela defesa do seu interesse ante critério de concepção alheia a si.

    2. Paulo César de Oliveira

      Também acho que seria injusto se a quarta colocada ficasse com a única vaga.

  7. TALVANIO JOSE DE OLIVEIRA

    Sou a favor de cotas em alguns casos. No entanto, num caso de concurso como esse, tem que assumir quem teve melhor nota, até porque ambas já são graduadas.

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  8. MAURO vasconcelos reis

    Uma regra ou lei justa para promover uma maior igualdade de condições deveria prever um percentual objetivo de bonificação sobre as notas finais ao invés de reserva de vagas pura e simples.

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  9. DIRCE BUZATO

    Abaixo essa lei!

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  10. Florentino Fernandes Junior

    Discriminaçao de quem para quem? Lorena deve ter se formafo na ufba, por cotas, agora, estude mais

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  11. Antonio Araújo

    Este caso é emblemático. A médica que tirou primeiro lugar fez dois pontos a mais que a que havia sido convocada pela lei de cotas. Era apenas uma vaga e a convocada ficou em quarto lugar. Há aí uma evidente injustiça contra três pessoas que tiveram maior pontuação e disputavam uma única vaga. A decisão da justiça foi sensata.

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