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Luiz Carlos D Oliveira
Mesmo não sendo eu um chefe, prefiro ser condenado como assédio, metade ou menos de pena, vai entender essa legislação.
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Valter Iwai
Não há diferença. Ambos são nojentos.
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mateus nunes
Ao contrário do que diz a reportagem, a cantada não constitui importunação sexual, porque cantada não é ato libidinoso. O ato libidinoso pressupõe algum tipo de contato físico com o fim de satisfazer o desejo sexual.
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FRANCISCO Eduardo de CARVALHO VIOLA
Errado. Tá dito lá "constrangimento" , claríssimo. Se constranger eh importunação. Quanto a julgar o constrangimento, isso eh coisa pra especialistas, psicólogos, juízes etc, não eh vc que vai dizer se foi ou não.
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Luiz Alfredo Feresin de Abreu
Não vi na reportagem referência a cantada .
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