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  1. Luiz Carlos D Oliveira

    Mesmo não sendo eu um chefe, prefiro ser condenado como assédio, metade ou menos de pena, vai entender essa legislação.

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  2. Valter Iwai

    Não há diferença. Ambos são nojentos.

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  3. mateus nunes

    Ao contrário do que diz a reportagem, a cantada não constitui importunação sexual, porque cantada não é ato libidinoso. O ato libidinoso pressupõe algum tipo de contato físico com o fim de satisfazer o desejo sexual.

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    1. FRANCISCO Eduardo de CARVALHO VIOLA

      Errado. Tá dito lá "constrangimento" , claríssimo. Se constranger eh importunação. Quanto a julgar o constrangimento, isso eh coisa pra especialistas, psicólogos, juízes etc, não eh vc que vai dizer se foi ou não.

    2. Luiz Alfredo Feresin de Abreu

      Não vi na reportagem referência a “cantada “.