Blogs Brasília Hoje > Gilmar Mendes diz que a Justiça do Trabalho coloca entraves à terceirização Voltar

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  1. SERGIO NEVES

    Não existe a possibilidade de um funcionário ter 25% sobre o valor dos projetos, 20% sobre novos projetos, e 12% sobre licenças perpétuas. Somente como pessoa jurídica.

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    1. SERGIO NEVES

      Nesse caso em específico não me parece que ele se enquadraria como um funcionário terceirizado. Acho essa possibilidade muito remota.

    2. Wilson Roberto Theodoro

      Ok.

    3. SERGIO NEVES

      Wilson, pela qualificação que ele possui como fala a matéria, ela era quase um sócio com esses benefícios. Talvez podemos dizer um sócio minoritário. Nesse caso, acredito que essa questão de receber ordens e cumprir horário passa a fazer parte de uma rotina em que ambos os lados terão as mesmas obrigações que essa relação requer. Se ele não estivesse recebendo os benefício e ter inclusive solicitado mudanças no contrato, aí sim, acredito que enquadraria mais como funcionário.

    4. Wilson Roberto Theodoro

      Pelo que entendi, Sergio, é exatamente isso. O sujeito deixou de ser funcionário (celetista, recebendo salário) e passou a atuar como pessoa jurídica (recebendo sobre o faturamento dos produtos). Seria preciso analisar o caso concreto, mas certamente ele alega que continuou a fazer as mesmas coisas que fazia quando era funcionário, obedecendo ordens, cumprindo horários, etc.

  2. Wilson Roberto Theodoro

    No caso em pauta, nem se trata de terceirização, mas provavelmente na demissão de um funcionário contratado (celetista) e sua recontratação como se fosse uma empresa (é a chamada “pejotização”, tão popular hoje em dia). Muitas vezes só muda o rótulo, e a prestação de serviços, subordinação, etc., continua igual. O que o ministro entende como “evolução dos meios de produção”, muitos consideram precarização das relações de trabalho.

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  3. Washington Santos

    Pior que ele está certo. O erro foi permitir a lei aprovada o período Temer. Só não precisava da defesa entusiasta da "evolução".

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  4. Marco Borges

    Gilmar Mendes, Sr decano da Suprema Corte, suas opiniões sobre a terceirização em nosso país, é o que de mais grave existe para manter o sucateamento e a precarização do trabalho, principalmente nos setores de serviço público nas três esferas de poder, pois acaba com a qualidade do serviço público brasileiro !

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