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  1. José Carlos Ramos

    Conforme dito pelo Ministro Tofolli, os aposentados que tiveram ganho de causa em razão da "tutela de evidência", não precisam devolver os valores recebidos. No entanto, salvo entendimento errado da minha parte, esses aposentados receberam os atrasados e também tiverem os seus benefícios mensais corrigidos. Isso dito, agradeço se alguém puder me responder a seguinte questão: não precisa devolver os valores recebidos, ok., mas e quanto ao benefício mensal, como fica.

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  2. LUIS FERNANDES

    deram um salario minimo para meu parentr onde deveria receber 3.5 salarios legalmente. Ele aguarda processo de correcao ha 3 anos essa justica que ajudou Lula a se aposentar, mesmo so fazendo politica como metalurgico e Bolsonaro, q nada fez como a maioria dos militares parasitas. Brasil, governo não respeita os reais trabalhadores e tao somente os golpistas.

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  3. Paulo Oliveira

    Como devolver, se o INSS já paga uma miséria? Os ministros devem estar pensando em seus gordos proventos para falar uma piada dessa.

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  4. Lis JUNQUEIRA SAFRA

    Parece piada

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  5. José Carlos Ramos

    Está difícil de entender os Ministros do STF. Uma hora eles votam de uma maneira, horas depois eles têm outro entendimento sobre a mesma matéria. A título de exemplo, vejam a loucura do voto do Ministro Dias Tofolli nesta matéria: para ele, por ter havido decisão a favor da correção em Março de 2022, quem recebeu não precisa pagar ao INSS esses valores. No entanto, para quem ajuizou a ação pedindo a correção antes de 2022 e, não foi liberado pelo Juiz, ele não menciona absolutamente nada.

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  6. neli faria

    O Brasil existe apenas para sustentar Políticos e poderosos. Não é uma Nação.

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