-
Davi Oliveira
O CNJ afronta a Constituição e a própria CLT, que não tem tal previsão. Tampouco o CNJ, que é um órgão administrativo do Judiciário, pode extrapolar seus poderes para legislar. E, a Constituição diz, textualmente, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Se a lei não pode, que dirá o CNJ.
-
Lis P F
Uma verdadeira calamidade. Não tem nada mais para piorar
-
jarbas cabral
Sou advogado trabalhista há 30 anos. Com cláusula de quitação geral o trabalhador necessitado de receber as verbas rescisórias vai renunciar à insalubridade, periculosidade, horas extras e etc.
* Apenas para assinantes
comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.