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  1. Davi Oliveira

    O CNJ afronta a Constituição e a própria CLT, que não tem tal previsão. Tampouco o CNJ, que é um órgão administrativo do Judiciário, pode extrapolar seus poderes para legislar. E, a Constituição diz, textualmente, “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Se a lei não pode, que dirá o CNJ.

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  2. Lis P F

    Uma verdadeira calamidade. Não tem nada mais para piorar

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  3. jarbas cabral

    Sou advogado trabalhista há 30 anos. Com cláusula de quitação geral o trabalhador necessitado de receber as verbas rescisórias vai renunciar à insalubridade, periculosidade, horas extras e etc.

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