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  1. Luiz Mário Vieira Souto Leitão da Cunha

    Esse aumento afronta os mais básicos dispositivos das leis condominiais, como aquele que determina que o sindico anualmente convocará a assembleia para prestar contas, apresentar a previsão orçamentária anual e, se for o caso, eleger-lhe o sucessor. Então, sem votação da previsão orçamentária, qualquer cobrança será ilegal. Quanto ao pagamento em espécie, sem comentários.

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  2. Lis P F

    Pode procurar que tem PT envolvido

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    1. MARIA CORREA

      Gente, que obsessão! Kkk

    2. JOAO PAULO VIANA MAGALHAES

      Quem tem predileção por negociar em espécie, principalmente no mercado imobiliário, não é bem a turma do PT

  3. Gilberto P Santos

    No site do Sindicon MG (do qual é uma das fundadoras) há referência ao título de Mulher Extraordinária a Maria L. das Graças concedido, neste ano, pela Câmara Municipal de BH no dia Internacional da Mulher. O título teria considerado os ¨40 anos de dedicação ao JK, onde realiza trabalhos sociais para melhorar a qualidade de vida de todos, em especial aos idosos e crianças¨. Diz ser ela uma referência na gestão de condomínios. Há um descompasso no caso. A FSP poderia investigar melhor.

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  4. marcos fernando dauner

    que maluquice- até que que sou antigo pago o boleto do condomínio no caixa eletrônico do BB com débito na conta

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  5. Alberto Henrique

    Pagamento em dinheiro, xiiiii será que tem alguém da família bolsonaro metido nisso?

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    1. victorio carmo

      Só pode

  6. max ribas

    O nome é constrangimento ilegal; cabe uma ação cível e outra criminal.

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  7. Mário Sérgio Mesquita Monsores

    Concordo com o sr Sérgio. Tem algo de podre no reino da síndica.

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  8. josé maria silva

    Se 30% dos logradouros estão desocupados e com pagamentos em dia ná prática haveria uma redução de 30% do consumo geral de água do condomínio. Tem caroço neste angu.

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    1. Paulo Augusto

      Conta erra José: mesmo a unidade estando desocupada ela paga a cota mínima.

  9. Hercilio Silva

    Vejam se ela defende voto em papel

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  10. SERGIO NEVES

    Acho bom os condôminos fazerem uma pesquisa no tribunal de justiça para saberem se condomínio tem alguma restrição na conta do banco. No mínimo, estranho a postura da síndica.

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