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Luiz Mário Vieira Souto Leitão da Cunha
Esse aumento afronta os mais básicos dispositivos das leis condominiais, como aquele que determina que o sindico anualmente convocará a assembleia para prestar contas, apresentar a previsão orçamentária anual e, se for o caso, eleger-lhe o sucessor. Então, sem votação da previsão orçamentária, qualquer cobrança será ilegal. Quanto ao pagamento em espécie, sem comentários.
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Lis P F
Pode procurar que tem PT envolvido
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Gilberto P Santos
No site do Sindicon MG (do qual é uma das fundadoras) há referência ao título de Mulher Extraordinária a Maria L. das Graças concedido, neste ano, pela Câmara Municipal de BH no dia Internacional da Mulher. O título teria considerado os ¨40 anos de dedicação ao JK, onde realiza trabalhos sociais para melhorar a qualidade de vida de todos, em especial aos idosos e crianças¨. Diz ser ela uma referência na gestão de condomínios. Há um descompasso no caso. A FSP poderia investigar melhor.
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marcos fernando dauner
que maluquice- até que que sou antigo pago o boleto do condomínio no caixa eletrônico do BB com débito na conta
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Alberto Henrique
Pagamento em dinheiro, xiiiii será que tem alguém da família bolsonaro metido nisso?
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victorio carmo
Só pode
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max ribas
O nome é constrangimento ilegal; cabe uma ação cível e outra criminal.
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Mário Sérgio Mesquita Monsores
Concordo com o sr Sérgio. Tem algo de podre no reino da síndica.
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josé maria silva
Se 30% dos logradouros estão desocupados e com pagamentos em dia ná prática haveria uma redução de 30% do consumo geral de água do condomínio. Tem caroço neste angu.
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Paulo Augusto
Conta erra José: mesmo a unidade estando desocupada ela paga a cota mínima.
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Hercilio Silva
Vejam se ela defende voto em papel
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SERGIO NEVES
Acho bom os condôminos fazerem uma pesquisa no tribunal de justiça para saberem se condomínio tem alguma restrição na conta do banco. No mínimo, estranho a postura da síndica.
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