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  1. Raimundo Nonato Martins de Santana

    Tudo perda de tempo, se por acaso aprovarem essa insanidade, temos a mão pesada da justiça para derrubar essa insanidade, lugar de bandido é na cadeia

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    1. Paulo César de Oliveira

      Houve injustiças, Raimundo. Penas de 14 e 17 anos para pichação de estátua ou destruição de relógio raro, respectivamente, são desproporcionais e, portanto, injustas. Tem muito condenado por homicídio intencional que pegou pena menor.

  2. Marcos Medeiros

    Se os que atentaram contra a democracia forem perdoados e liberados se acharão no direito de fazerem o que quiser novamente. Sem perdão, essa extrema-direita precisa ser contida, pois representa o que de mais atrasado existe, junto de Bolsonaro e seus mentores que desejam destruir a nossa frágil democracia.

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  3. Ana Rodrigues

    Vândalos enrolados nas bandeiras destruindo tudo são inocentes? O vandalismo será liberado? ou só para quem se enrolar numa bandeira?

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    1. Ana Rodrigues

      Não é invasão e vandalismo. É ataque à democracia.

    2. Ana Rodrigues

      Acredito que ataques à democracia precisam ser severamente punidos. Para evitar mais ataques. Esses vândalos tem que servir de exemplo. Destruir as sedes dos Poderes e tentar desestabilizar o país é crime gravíssimo. Comparar com pena de homicídio não me parece certo. Ali não tinha pichadora de estátua. Tinha uma pessoa que não aceitou o resultado da eleição e saiu vandalizando o que encontrou pela frente. Outros quebraram, puseram fogo , inundaram. Mereceram a pena a que foram condenados.

    3. Paulo César de Oliveira

      Não, Ana. Mas invasão e vandalismo não pode ser punidos com penas mais adequadas a homicídio doloso. As penas devem ser proporcionais aos crimes, um princípio elementar da justiça. Teve pichadora de estátua condenada a 14 anos de prisão.