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Raimundo Nonato Martins de Santana
Tudo perda de tempo, se por acaso aprovarem essa insanidade, temos a mão pesada da justiça para derrubar essa insanidade, lugar de bandido é na cadeia
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Paulo César de Oliveira
Houve injustiças, Raimundo. Penas de 14 e 17 anos para pichação de estátua ou destruição de relógio raro, respectivamente, são desproporcionais e, portanto, injustas. Tem muito condenado por homicídio intencional que pegou pena menor.
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Marcos Medeiros
Se os que atentaram contra a democracia forem perdoados e liberados se acharão no direito de fazerem o que quiser novamente. Sem perdão, essa extrema-direita precisa ser contida, pois representa o que de mais atrasado existe, junto de Bolsonaro e seus mentores que desejam destruir a nossa frágil democracia.
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Ana Rodrigues
Vândalos enrolados nas bandeiras destruindo tudo são inocentes? O vandalismo será liberado? ou só para quem se enrolar numa bandeira?
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Ana Rodrigues
Não é invasão e vandalismo. É ataque à democracia.
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Ana Rodrigues
Acredito que ataques à democracia precisam ser severamente punidos. Para evitar mais ataques. Esses vândalos tem que servir de exemplo. Destruir as sedes dos Poderes e tentar desestabilizar o país é crime gravíssimo. Comparar com pena de homicídio não me parece certo. Ali não tinha pichadora de estátua. Tinha uma pessoa que não aceitou o resultado da eleição e saiu vandalizando o que encontrou pela frente. Outros quebraram, puseram fogo , inundaram. Mereceram a pena a que foram condenados.
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Paulo César de Oliveira
Não, Ana. Mas invasão e vandalismo não pode ser punidos com penas mais adequadas a homicídio doloso. As penas devem ser proporcionais aos crimes, um princípio elementar da justiça. Teve pichadora de estátua condenada a 14 anos de prisão.
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