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EMANOEL TAVARES COSTA
Mas o sujeito é eleito. E deve ser que é a população da cidade que o elege. Há uma Câmara Municipal, que tem o dever jurídico de fiscalizar o Executivo. Fiscaliza? Não. E quando o MP move ações, seja na Justiça Federal, seja na estadual, o sujeito (eleito, repita-se) contrato filhos de Ministros do STJ e do STF, que o livra de condenações. É o Brasil. Mas sobretudo é a população - mal formada, mal informada, de má índole - que elege esses pulhas.
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geraldo yamassaka
Prova de que a CGU e nada é a mesma coisa. Patrimônio de 48 mil ? Coitado, está falido. A unica coisa interessante são os 4,3 milhões de elásticos.
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