Opinião > Liberdade de expressão na pauta do Supremo Voltar
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A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NUNCA PODE SER ABSOLUTA, afinal todos têm direitos soberanos e sagrados, a liberdade de um cidadão, peão no caso, termina onde começa a do outro, o espectador, que não quer ver o animal sofrendo ou, mesmo do próprio animal...Capice!!! Outros exemplos ajudam a configurar melhor, como os patriOtários negacionistas que reclamam seus direitos de "liberdade de expressão", para atacar opositores de forma caluniosa e mentirosa, denegrindo a honra dos atacados. Ora, Ora...
animais é crime , portanto são cometidos crimes na festa do peão em Barretos .
Retificando, maltratar animais é crime ...
Decisão corretÃssima. Os animais, realmente, são maltratados naquele evento. Entende-se que o juÃz da primeira instância é um incompetente.
De fato, aparentemente houve cerceamento ao direito de liberdade de expressão pela primeira instância do Judiciário em Barretos.
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