Opinião > Liberdade de expressão na pauta do Supremo Voltar

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  1. Tadêu Santos

    A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NUNCA PODE SER ABSOLUTA, afinal todos têm direitos soberanos e sagrados, a liberdade de um cidadão, peão no caso, termina onde começa a do outro, o espectador, que não quer ver o animal sofrendo ou, mesmo do próprio animal...Capice!!! Outros exemplos ajudam a configurar melhor, como os patriOtários negacionistas que reclamam seus direitos de "liberdade de expressão", para atacar opositores de forma caluniosa e mentirosa, denegrindo a honra dos atacados. Ora, Ora...

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  2. Amarildo Caetano

    animais é crime , portanto são cometidos crimes na festa do peão em Barretos .

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    1. Amarildo Caetano

      Retificando, maltratar animais é crime ...

  3. Nerisvaldo José Santos

    Decisão corretíssima. Os animais, realmente, são maltratados naquele evento. Entende-se que o juíz da primeira instância é um incompetente.

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  4. Paulo César de Oliveira

    De fato, aparentemente houve cerceamento ao direito de liberdade de expressão pela primeira instância do Judiciário em Barretos.

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