Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. Lis P F

    Graças a Deus tem juizes sérios

    Responda
  2. Paulo Roberto Alves Martins

    Pode-se apelar para o STF?

    Responda
    1. antonio barreto filho barreto

      Se pode apelar para STF com certeza Xandão vai fazer a justiça valer !!!!

  3. MARCOS DA SILVA NEVES

    Se foi uma decisão colegiada, todos que participaram dessa decisão deveriam ser punidos. No momento que só um é punido, fica claro que há perseguição.

    Responda
  4. José Augusto Seixas Júnior

    Retaliação contra o juiz..

    Responda
  5. Markus Ferranty Ferranty

    Sapo que é sapo , não vai em baile de cobras !

    Responda
  6. Djalma de Almeida

    Tem que extinguir a justiça militar!

    Responda
  7. Pablo Leite

    Justiça Militar nem deveria existir, para princípio de conversa.

    Responda
  8. Hamilton Magalhaes

    Quer dizer que a lei é aquela que os desembargadores militares criam conforme sua conveniência? Que beleza! Essa justiça militar já deveria ter sido extinta faz muito tempo.

    Responda
  9. claudio castro

    A maior punição: aposentadoria !!! Acta simulata!

    Responda
    1. Amaury Kuklinski

      Mas nesse caso é sem uma motivação razoável. Pense num Juiz trabalhando normalmente quando recebe uma suspensão de dois anos, ou uma aposentadoria compulsória. Isso não existe. O processo é longo, e tem que ser motivado.

  10. Richard Bernardes

    Sempre com o devido respeito ao Egrégio TJM, quando a situação processual de um réu se altera, pode o Magistrado, verificando a inxistência dos requiaitos da preventiva, soltar o réu. Como o procedimento e o processo correm sob sigilo, dificíl verificar se a Promotoria recorreu ou não da soltura do réu. Se não recorreu, mais razão existe o Dr. Roth. A questão infelizmente e aparentemente é pessoal e deverá rapidamente ser solucionada pelo CNJ.

    Responda