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  1. Oduvaldo Silva

    Justiça! A causa pode ser considerada de "Força Maior" e aconteceu em um único dia. As soluções não podem levar até 5 dias ou mais e as pessoas arcarem com os prejuízos da falta de ação efetiva de uma empresa contratada e com o compromisso de investimentos em atualização e mão de obra. O que a Enel mostrou que não fez!

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  2. José Tarcísio Aguilar

    A concessão das empresas de energia é um contrato com a sociedade como um todo, regulado pela aneel. Bom que hajam mecanismos de ressarcimento aos indivíduos, que devem ser acompanhados das medidas referentes à própria concessão. O jornal repercute ameaças disso e daquilo, quando deveria ser cobrado o cumprimento das cláusulas de contrato regulatórias. Sem isso, resta aguardar a deterioração progressiva desse serviço público.

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  3. Ricardo A Schmitman

    Os estabelecimentos comerciais geralmente têm seguro que cobre esse tipo de prejuízo, inclusive lucros cessantes. Nesse caso, o comerciante recebe indenização do seguro e a seguradora vai atrás da concessionária. A seguradora também vai exigir comprovação dos prejuízos, mas o reembolso está rápido.

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