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Marcia Ferreira
Entes do Governo Federal, Estadual e do Município em Ações Judiciais não homologam acordos. Devem requerer deferimento de pedidos de petição inicial, se autor, e, se réus devem contestaram os objetos de exordiais. Se os Entes dos Governos forem sucumbentes em parte ou total pedidos de ação, devem recorrerem e embargarem o Provimento Judicial(sentença ou Acórdão, cfe. Órgão Originário de ajuizamento de Ação: Primeira Instância Judicial ou Tribunal, respectivamente) até o STF e/ou STJ.
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Lis P F
Em andamento falta de quase todas as vacinas.
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Lis P F
Só nesse governo são várias. Indígenas recorde em mortes , desmatamento e sindicatos contra os irmãos Batista.
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Marcelo Ribeiro
Data máxima vênia à Dra. Alice, dizer que "a legislação é nova e quem não tem muita jurisprudência" é um argumento errático, para não dizer errôneo, até porque a Lei dos Crimes Ambientais já remonta a 1998, fato é que torço para que a responsabilidade objetiva direta recaia sobre a controladora estrangeira e aumente a pena para essa hecatombe socioambiental inolvidável.
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Lis P F
E tem outra correndo nos USA.
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