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Lis JUNQUEIRA SAFRA
Absurdo
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EMANOEL TAVARES COSTA
Erra mais uma vez o STF, atendendo a interesses econômicos e financeiros e preservando contratos e concessões que envolvem APPs, ao arrepio da CF e da lei. No mínimo deveria ter consignado prazo pequeno para desativação desses monstros de sujeira e degradação ambiental.
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