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ANTONIO F CARVALHO
Excelente artigo e opinião! Verdadeiramente o que a Suprema Faz e deve fazer é dizer da legalidade do procedimento diante do nosso Sistema Jurídico sem adentrar ao método cientifico ou terapeutico do tratamento a não ser que o processo tenha como pretensão esclarecimentos sobre métodos que levaram a erros médicos, mas isso somente sob o enfoque constitucional, pois as decisões do STF são exclusivamente sobre a interpretação da nossa Lei Maior, exceto nos casos de competência originária.
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Benedito Almeida Prado
Parte 2: Daí que a expressão "a saúde é um Direito de todos e um Dever do Estado" deve respeitar o limite da integridade do Estado. Minha interpretação lógica é que devido aos princípios de justiça distributiva (igualdade e equidade) entre os cidadãos, o Estado só tem o Dever de dar aquilo que é reconhecido tecnicamente como potencialmente útil a quem recebe e que pode ser universalizado a todos que dele necessitarem. Felizmente, ao prestigiar a CONITEC, foi a direção adotada pelo STF.
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Benedito Almeida Prado
Parte 1: O maior valor do Estado é a sua própria integridade, um Estado quebrado não é capaz de cumprir seu papel de justiça distributiva, dando a cada um o que lhe é devido. Daí a necessidade de executar o orçamento adequadamente, não gastar mais do que arrecada.
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José Cardoso
Está certo o stf. O interesse coletivo deve prevalecer. Os recursos são limitados e não é possível tratamentos caríssimos para todo mundo. O sus deve garantir o feijão com arroz.
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