Rogério Gentile > Justiça rejeita pedido de ex-ator pornô para sumir de site de busca Voltar
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Calma gente. Na próxima eleição para prefeito Nunes e seus adversários irão prometer frutas a vontade em toda a rede de ensino. Ah, e também irão prometer e dizer que estão comprometidos com a sustentabilidade (tá na moda, né?) e com o meio ambiente e que, assim, nenhum árvore será cortada na cidade de São Paulo. Até lá (2028) os alunos e as árvores que se virem. Que se lasquem.
O esquecimento pode ser pedido por vários, mas uns podem ser mais esquecidos do que outros.
ta certo o bing
Os direitos relacionados a personalidade fazem parte do rol de direitos humanos e podem não ser exercidos temporariamente pelo titular. O direito à imagem também é passÃvel de indenização. Seu Google está ganhando indevidamente para divulgar a imagem do referido cidadão este deve receber pelo conteúdo pesquisado na internet caso contrário tem o direito de ter sua imagem retirada. É uma modalidade de direito autoral.
Ele tem direito a sumir de site de busca ,não custa nada para a justiça ajudar essa pessoa a levar a nova vida dele com tranquilidade
Fosse o jovem "bem nascido", provavelmente a decisão lhe seria favorável.
Todos temos o direito de nos arrepender do que fazemos, correto o requerente em pedir a retirada do conteúdo.
O filme da Xuxa não tinha nada de bobinho e sim pedofilia meio disfarçada. Jamais conseguiu retirar da internet.
arrependimento é uma coisa e direito ao esquecimento, outra. Nem a Xuxa conseguiu na justiça que seu filme bobinho Amor, estranho amor, fosse retirado.
Me pergunto se a decisão da Justiça de SP teria sido a mesma, na hipótese do querelante ser filho ou filha de algum dos nobres Desembargadores.
Insensibilidade do juiz. Qual prejuÃzo teria a sociedade se fosse esquecida a atividade do sujeito ? Ele tem que pagar o resto da vida por ter feito algo ?
Fundamentos dos magistrados como renúncia aos direitos de personalidade em prestÃgio do benefÃcio econômico, são morais e preconceituosos, demonstrando na prática o que o ator alegou no pedido de retirada dos tais vÃdeos. Além disso, não faz sentido aplicar ao caso a proteção da liberdade de expressão e a vedação do direito ao esquecimento. Tais institutos protegem informações de interesse da sociedade e em benefÃcio dela, não deveriam ser banalizados por magistrados em caso de vÃdeo pornô.
"houve renúncia de parcela de seus direitos à personalidade"... essa frase soa como aqueles contratos feitos com o diabo: a venda irrevogável da alma. A personalidade é bem que mais se aproxima ao que temos de mais Ãntimo. Portanto, extremamente valioso e digno de toda proteção. Assustador saber "contratos" deste tipo são irrevogáveis, mesmo quando comprovadamente o contratante não exerce mais este tipo de serviço há anos e se sente extremamente arrependido por tê-lo feito.
É até perigoso se manifestar aqui!
Data vênia,a Constituição não deve tutelar,como direito de expressão, uma , hoje, ofensa, a alguém. Se ele não faz mais parte dessa indústria, qual é a razão de seu nome permanecer nas páginas de buscas? Qual é a relevância para o bem comum? Se ele se sente, hoje, ofendido, saiu da indústria, repiso-me, qual é o motivo para que se prevaleça o Direito de Expressão? Isso não é Direito de expressão, até porque é irrelevante para o bem comum. É seu Direito de Imagem e não de Expressão.
E aà ? A Justiça negou ao ex-ator o direito ao esquecimento, mas a Folha não vai informar quem é ele ?
Eu tambem, quero saber, a folha mostra a cobra e esconde o Â… pornografico.
Tanta falta de compaixão, Paulo, pode levar ao inferno.
Curioso
Ao agir como um robô da lei, é possÃvel especular que o juiz tenha optado por tal carreira não pensando na justiça que poderia proporcionar com suas decisões, mas meramente nos benefÃcios financeiros que o cargo lhe poderia auferir.
É a prática atual do nosso Judiciário
Erraram o juiz de primeiro grau e também a câmara julgadora, ao agirem como meros robôs da lei sem aplicar sopesamenro de princÃpios. Esses seis caras (juiz e desembargadores) nunca devem ter lido Alexy, Ãvila, senão saberiam que o direito à imagem pessoal pode se sobrepor à hoje tão mal conceitualizada liberdade de expressão. A atividade pornô não é ilegal mas tem um estigma social, e os magistrados erram ou reforçam o estigma ao serem insensÃveis ao problema.
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