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  1. Alexandre Tavares

    Os juristas do brasil são grotescos, bando de crápulas

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  2. marcos fernando dauner

    vejam o caso do imbroxável não coveiro turista motoqueiro . Se morrer haverá quantas viúvas ? ele vive trocando de mulher . Tem filhos com várias .

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  3. SileneMaria de Sousa

    Se o casal que vive em união estável por mtos anos e tiver filhos, os registros de nascimento desses filhos nascidos na constância da união estável, são documentos comprovantes ao INSS, pra o cônjuge sobrevivente ter direito de receber a pensão por morte. Assim como outros documentos como conta bancária conjunta, faturas de cartão de crédito, contas de água e de luz. São direitos garantidos pela Constituição brasileira.

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  4. Dalton Matzenbacher Chicon

    Salvo raríssimas situações de incontornável grave necessidade, as pensões por morte são um absurdo. Cada indivíduo deve ter a sua previdência e/ou poupança para a velhice. Essas pensões acabam gerando aposentadorias por tempo maior do que o tempo de contribuição, que representa, grosso modo, 5 anos contribuindo para cada ano aposentado. Não há como o sistema ser sustentável do modo como é.

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  5. DANIEL BRANDAO

    Não há nada de esdrúxulo nessa lei. Absurdo era conceder pensão por anos ou décadas com base apenas na palavra de amigos, enquanto para outros casos, com o de aposentadoria, sempre exigiu muito mais rigor. Se o casal quiser garantir seus direitos, vá a um cartório e registre a união - mais fácil do que ficar juntando papelada, como o ilustre advogado sugere.

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  6. VITOR LUIS AIDAR SANTOS

    Mais um absurdo legislativo típico deste país que não é serio. Talvez o documento mais prático de sustentação formal da união estável, para fins administrativo e judiciais, seja a Declaração de Imposto de Renda, pois é possível apontar ali o CPF da(o) convivente. Assim, com ele e ela declarando "o outro" em todos os anos, será mais fácil de suprir a exigência. Conta bancária conjunta, até a morte, também parece atender o requisito...

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