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GLAUBER SERGIO DE OLIVEIRA
Que coisa esquisita. Se o empregado obtêm sucesso no pedido de rescisão indireta, a tal justa causa cometida pelo empregador, é ele quem deixará o emprego com todos os direitos. Não dá pra entender o porquê do empregador ser o demitido. De onde tiraram isso??
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GLAUBER SERGIO DE OLIVEIRA
Doutor sabe tudo Sam. Meu comentário está muito longe de ter qualquer crítica de natureza social ou politica. Eh apenas de conotação jurídica. E muito diversamente do que o senhor diz, no contrato de trabalho há dois lados, um deles é , juridicamente,subordinado ao outro. Nada se parece com parceria. De onde o senhor doutor tirou isso???
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Sam Duart
O vínculo empregatício ao contrário do que o senhor imagina não é um contrato de servidão. É quase como se fosse uma sociedade ou parceria. O empregador contrata o trabalhador e acontece a troca de serviço por pagamento e se esse contrato é quebrado por uma das partes, então o queixante pode se fazer do direito de dispensar o outro. Ou seja, na lei consta esse direito que o empregado pode figuradamente demitir o empregador por quebra de contrato.
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