Poder > Comissão da Câmara aprova pacote anti-MST e facilita reintegração de posse Voltar
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Oi, Marcos. Seu comentário está correto. A questão é o enfrentamento, o desrespeito e, mais ainda, o histórico. Nunca foram respeitadas as terras indÃgenas. Vários informes são marcantes; A famÃlia Lupion grilou e distribuiu terras no PR desde a ditadura e hoje representa na presidência do Agro. No PR fazendeiros reclamam do ataque de indÃgenas em terras ocupadas por invasores e acusados de criminosos. Nardes, do TCU cumplice na tentativa de ocupar, legalmente, terras indÃgenas.
É, esse contexto é horroroso, meu caro. Entendo que "expulsar" os invasores do territorio é o de menos: como os Ãndios podem defender sua segurança e vidas se forem atacados? É um caso serÃssimo: ainda que o conhecimento do território ajude na defesa, seta contra rifle é muito desigual. O histórico é mesmo revoltante.
Que treco horroroso! Sem ordem judicial? InadmissÃvel! Na realidade concreta, isso significa que fulano, amigo do delega, vai poder descer o capacete em quem reivindicar o uso da terra com ocupação? Lembrando que o MST não realiza invasões de pequenas propriedades, isso não tem nada que ver com produtores pequenos e médios. Estabelecer prioridade e prazos rÃgidos para decisões judiciais dessa natureza, é salutar e justo; dispensá-las, é porta aberta pra barbárie.
Deixaram de fora aqueles que invadem terras públicas e tomam pra si o que é do povo? A mesma lógica usada nessa legislação podeve deve-ser usada contra grilheiro.
Caro Júlio, mantém-se o problema que a ponto em meu comentário, acima: sem decisão judicial fundamentada, fazer desocupações de que jeito? Evidentemente a maior parte das invasões de terras públicas são feitas de má-fé, por gente pra lá de perniciosa, mas não são todas. A barbaridade está na dispensa de decisão judicial, entendo.
... os indÃgenas podem expulsar os invasores de suas terras e podem garantir a integridade das terras publicas contra madeireiros e grileiros.
Ah, então, meu caro Bagdassar, você faz um aprofundamento do ponto levantado pelo colega Júlio, acima. Toda terra é indÃgena é, digamos, "pública"; no entanto, sua destinação e ocupação já está definida por decisão judicial, a terra foi "concedida" à quela população originária. Eu tenho muita dúvida acerca de dar o direito de violência a quem quer que seja, até porque isso traz responsabilidades à quele que reage. É dever do judiciário e polÃcia responderem imediatamente a este tipo de demanda
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