Mercado > TST amplia direito à Justiça gratuita e aprova regra que pode aumentar ações trabalhistas Voltar

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  1. Márcio Marques Alves

    Eu sou a favor do fim das custas judiciais para qualquer tipo de ação que envolva pessoas de baixa renda. Entretanto, se a reforma de 2017 prevê a cobrança de custas judiciais dos trabalhadores em caso de perda na ação trabalhista, isso deve ser cumprido, pois mais uma vez, o Judiciário está questionando ações legítimas tomadas no Poder Legislativo. Essa é a famosa insegurança jurídica que também pesa no chamado "custo Brasil". Essas anomalias institucionais não podem ser normalizadas.

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  2. GLAUBER SERGIO DE OLIVEIRA

    O problema é exigir do trabalhador desempregado que ainda tenha que arcar com custos para o estado ser acionado para buscar a reparação dos direitos desrespeitados pelo Empregador. A Justiça do Trabalho é social e cobrar custas desse desempregado é mesmo um absurdo. Os impostos pagos por todos são mais que suficientes para bancar o Judiciário

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  3. luiz herve castilho fontoura

    Têm que acabar com os super salários,país nenhum do mundo aguenta isso

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  4. Sergio Ramos Santana

    A questão da gratuidade judiciária é má a questão que merece mais análise e considerações já que temos 2 etapas jurídicas. A primeira é o fase do conhecimentos na qual os outro poderá, dependendo do valão e da caixa não ter os recursos necessário par pagará o preparo e noutro é e liquida caco de sentença caso o autor vença a parte de conhecimento do seu direito Violado está fase se coloca da quantificação da ação se lá na fase de conhecimento o valor causa é pequena inviabilizando omprocweson

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  5. JOAO PAULO VIANA MAGALHAES

    Brasil, país do passado, fadado ao atraso. Com um judiciário de luxo, mais caro do mundo, que adora fazer boa ação com chapéu dos outros.

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  6. Florentino Fernandes Junior

    E o salario ó, desta turminha, so aumentando

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  7. Florentino Fernandes Junior

    Ki delicia e a argentina vem aí

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  8. Sergio Rodrigues

    Vamos fazer a roda girar… Os advogados estavam com crise de abstinência por conta roda redução do$ ganho$ e o TST resolveu dar uma mãozinha…

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  9. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA

    A declaração gera presunção relativa. Ou seja, pode ser impugnada. Cabe à parte que impugnar, produzir as provas. Na Justiça Comum também é possível juntar a declaração. Não há nenhuma novidade, a não ser a reação daqueles que não gostam de ver os desempregados buscarem a justiça.

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