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GLAUBER SERGIO DE OLIVEIRA
O problema é exigir do trabalhador desempregado que ainda tenha que arcar com custos para o estado ser acionado para buscar a reparação dos direitos desrespeitados pelo Empregador. A Justiça do Trabalho é social e cobrar custas desse desempregado é mesmo um absurdo. Os impostos pagos por todos são mais que suficientes para bancar o Judiciário
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luiz herve castilho fontoura
Têm que acabar com os super salários,país nenhum do mundo aguenta isso
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Sergio Ramos Santana
A questão da gratuidade judiciária é má a questão que merece mais análise e considerações já que temos 2 etapas jurídicas. A primeira é o fase do conhecimentos na qual os outro poderá, dependendo do valão e da caixa não ter os recursos necessário par pagará o preparo e noutro é e liquida caco de sentença caso o autor vença a parte de conhecimento do seu direito Violado está fase se coloca da quantificação da ação se lá na fase de conhecimento o valor causa é pequena inviabilizando omprocweson
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JOAO PAULO VIANA MAGALHAES
Brasil, país do passado, fadado ao atraso. Com um judiciário de luxo, mais caro do mundo, que adora fazer boa ação com chapéu dos outros.
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Florentino Fernandes Junior
E o salario ó, desta turminha, so aumentando
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Florentino Fernandes Junior
Ki delicia e a argentina vem aí
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Sergio Rodrigues
Vamos fazer a roda girar Os advogados estavam com crise de abstinência por conta roda redução do$ ganho$ e o TST resolveu dar uma mãozinha
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LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
A declaração gera presunção relativa. Ou seja, pode ser impugnada. Cabe à parte que impugnar, produzir as provas. Na Justiça Comum também é possível juntar a declaração. Não há nenhuma novidade, a não ser a reação daqueles que não gostam de ver os desempregados buscarem a justiça.
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