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carlos cardillo
Prezado Sr. Galli, usando de seu próprio argumento principal, minha família adquiriu o direito/concessão de uso de jazigo dentro de regras existentes à época. A Prefeitura "cedeu" a terceiros um contrato que tínhamos, sendo que este terceiro criou regras que não respeitam o tal do direito adquirido. Isto não seria uma quebra de contrato? A segurança jurídica a que o Sr. se refere só vale para a cessão atual? Francamente! Vai ter muita judicialização.
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Thiago dos Molina
Defendeu as concessões sem tocar nas violações à dignidade humana que os vendedores de serviços nos cemitérios tem provocado, não falou do péssimo estado de conservação dos cemitérios para pobres, como o da Vila Formosa, mesmo com a concessão, não apresentou dados da fiscalização como multas e outras sanções.... Aí fica fácil defender o indefensável quando pode só escrever o que interessa, sem contraditório.
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Raymundo Itareru
também acho que não, quem puder pagar uma fortuna para sepultar algum parente, ou amigo, que pague, quem não puder joga para os urubus, afinal de contas tudo tem que ser pago, e quem (ganha) de graça a concessão, geralmente amigo do governante, precisa ter muito lucro
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carlos cardillo
Raymundo, se me permite uma sugestão, não joga para os urubus. É melhor depositar na porta da casa do prefeito ou desse representante dele, de preferência em dia de festa com toda família reunida. Eles que criem uma solução.
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