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Jove Bernardes
Desfecho o quê? "Irreprochável", dona Folha? Os advogados indo e você vindo? Qual é o problema com "impecável", "incensurável", "inatacável", "inquestionável", "irrepreensível", "exemplar", "isento de falhas", "justo e técnico"? Irreprochável, dona Folha? Pfff.
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ENOQUE SAMPAIO
Não foi abortada a intenção preferida da Folha; o que aconteceu foi apenas fruto de mudança do regimento interno da Corte, de dezembro de 2023. A partir da alteração regimental, a plenária será responsável pelo julgamento de ações penais que envolvam o presidente e o vice-presidente da República, o presidente do Senado e da Cãmara dos Deputados, ministros do STF e PGR. Apenas isso.
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José Eduardo de Oliveira
pena que nunca teremos as condenações dos acusados de Nuremberg. Se é que teremos alguém condenado.
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Armando Moura
irreprochável, imbrochável, incomível, im be cil, inde ci fra vel, imexível, incompreensível, i qualquer coisa as escritas deste estágiario do editorial. vai ser ruim assim na ponte que é do rio.
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Jove Bernardes
Dona Folha se superou no pedantismo hoje.
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MARIA F LUPORINI
Viva a Democracia no Brasil!!!
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Paulo R Justo
Pela relevância do julgamento o plenário deveria ser o juízo competente. Ao submeter a uma das turmas do STF, cria-se um precedente perigoso para outras autoridades, inclusive aos próprios ministros, caso sofram processo de impedimento. Por certo, o presidente atual do STF está sendo pusilânime, pois poderia determinar que esta ação penal tramite no plenário da casa, onde o contraditório é a ampla defesa seria definitivamente exercida. Questões eleitoreiras não deveriam influenciar o julgamento.
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André Andrade
Bolsonaro, assim como os demais acusados, é um criminoso comum. Não figura mais como alta autoridade da República, não fazendo jus, portanto, a um foro ultraqualificado, que seria constitucionalmente previsto para algumas autoridades em exercício. Ao que parece, o único objetivo de Bolsonaro é contar com 180 dias de vistas dos autos (Kassio e o Mendonça) para arrastar o processo para o ano eleitoral. Quer protelar ao máximo para ir minando aos poucos as instituições, como sempre fez.
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josé SOARES
Pretendes que se mude a regra em pleno jogo para eventualmente beneficiar is reus?
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Dirceu Luiz Gonzaga
Paulo, a alteração do Regimento Interno do STF que visa maior celeridade nos processos foi feita ainda no governo do Bolsonaro e qq mudança agora seria o mesmo que adaptar a norma em função do processado, o que, diga-se de passagem, abriria muitos precedentes.
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Ana Maria Vaz
Grande dia!
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Humberto Giovine
Finalmente um editorial a altura da Folha de São Paulo, como não se via há muitos anos, infelizmente.
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PAULO DIAS
There will be no mercy for them
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Xico Xicao
E o General receptor de joias roubadas ficou de fora da quadrilha?
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André Andrade
Primeiro, não foi o STJ, mas o Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo, o TCU é um órgão de controle externo responsável por fiscalizar a administração pública, possuindo atribuições administrativas. Ou seja, o TCU não possui competência para determinar o que constitui crime, já que essa atribuição cabe ao sistema de justiça criminal. Então, sinto informar que Bolsonaro poderá, sim, ser réu por peculato ou outro crime no caso da jóias.
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PAULO DIAS
Parece-me que o missivista insiste em mencionar "joias roubadas" , talvez por ignorancia ,pois todos sabem que foram presenteadas por chefes de governo aos presidentes A posse dessas joias já foi legalizada pelo STJ , que determinou que os presentes pessoais recebidos pelos presidentes pertencem aos mesmos . O próprio Lula foi autorizado a manter o relógio Rolex que recebeu.
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Regina Heineck
Mediante a todo o volume de provas levantado pela PF, e interpretado pelo STF e PGR, é evidente que serão réus. Qualquer leitura diferente desta interpretação, será falta de respeito com o Brasil, e consequentemente com os brasileiros.
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Paulo R Justo
Concordo com o seu comentário. Porém, devido ao acervo de provas colhidas, casa réu terá o direito a refutar-las e pedir a produção de provas defensivas condizente com a acusação. Portanto, não é um tipo de ação penal que se julga em poucos meses. Deverá demorar anos para a sua conclusão. Os advogados constituídos são bem experientes na seara penal. Vamos ver como será a condução do processo. O plenário da casa já entendo como um direito fundamental dos réus, que se sobrepõe ao regimento do STF
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Anete Araujo Guedes
Não tem como o Supremo não autorizar ação penal contra o bozo, frente a tantas, evidentes e irrefutáveis provas, que foram gravadas, delatadas, auditadas e impressas.
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adilson pedroso
Ampla defesa no STF atual? Se o advogado fosse o Kakay
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josé SOARES
Sem sentido seu argumento.O devido processo legal tem sido respeitado.Não estamos numa ditadura, abortada em oito de janeiro.
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Tha Virgens
Sem anistia à esse vey brochanty
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Djan Zanchi da Silva
A sentença final é crucial pra reforçar a relevância desse julgamento: se o gol pe do covar dão dis simulado tivesse dado certo, Brasileiros estariam sendo tor turados e assas sinados hj em dia, enquanto o socio pata apareceria nos canais de comunicação dando risadas e fazendo gracejos a respeito.
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Ivo Mutzenberg
"A opção de tratar o tema no plenário, que seria a mais indicada...". Para cumprir o que a Folha entende mais apropriado, o STF, casuisticamente, teria de alterar seu Regimento Interno, ajustado há pouco tempo justamente para distribuir processos novos para as turmas. A rotina processual, uma vez estabelecida, deve prevalecer para todos os casos novos.
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ENOQUE SAMPAIO
Excelente! E os agora réus terão direito ao contraditório e à ampla defesa, dentro do devido processo legal, institutos que correram risco de extinção, caso a intentona golpista tivesse sido bem sucedida. Viva a Democracia!
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Milton Nauata
Não sabemos do conteúdo da acusação, espero q contenha os depoimentos dos então comandantes das forças q se recusaram a embarcar no devaneio golpista do bozo.
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Jove Bernardes
"Não sabemos do conteúdo da acusação", não, ó Nauata, "Não sei". E não sei por que não sabe, porque o que não faltou foi noticiário que a publicasse de toda forma e feitio, pra todo gosto, em tudo quanto é canto e mídia. A minha via eu a colhi da torneira do tanque lá de fora, e deixei duas secando no varal, catadas na piscina do prédio vizinho, para ter ao menos uma em cada cômodo.
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Humberto Giovine
Então você não leu as matérias sobre os inquéritos da PF e a denúncia da PGR, publicadas na íntegra pela imprensa inúmeras vezes.
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Mauro Tadeu Almeida Moraes
Por que não falam sobre as vidas perdidas na COVID pela forte atuação de Bolsonaro em não querer agir para combatê-las? A delação de Cid, embora importante, não é elemento de prova. As provas alcançadas, pelo que dizem criminalistas, são robustas.
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Jove Bernardes
Por que a implicância com a delação? Não é prova testemunhal (por faltar isenção e imparcialidade), não é confissão (apesar de poder conter autoincriminação), não é documento (mas pode gerá-los), não é prova emprestada (mas pode motivar diligências que resultem em outras), é meio de obtenção de prova. Serve para direcionar investigações e precisa ser corroborada por provas externas e independentes para gerar efeitos jurídicos válidos. Está na lei.
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