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João Castro
O "advogado" assumiu em reportagem ao Estado que foi ele que a convenceu sobre a caracterização do estupro, e que ela teria ficado "perplexa"... pena que ela não deu um google no Código Penal para ver que o art. 213 exige "violência ou grave ameaça". Forçando muito a barra, e ignorando o prazo de seis meses para representação, poderia ter sido alegado a importunação sexual do 215-A, mas o 213 é verdadeiramente ridículo.
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Rocia Oliveira
Parabéns ao MP- SP!
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Rodrigo M
Investigar o que?? kkkkkk
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José Augusto Seixas Júnior
Não houve dolo na conduta desse comediante...investigar o que?
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Paulo César de Oliveira
MP-SP inovando. Provavelmente o único caso de estupro da história perpetrado diante das câmeras de um programa de televisão.
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