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  1. João Castro

    O "advogado" assumiu em reportagem ao Estado que foi ele que a convenceu sobre a caracterização do estupro, e que ela teria ficado "perplexa"... pena que ela não deu um google no Código Penal para ver que o art. 213 exige "violência ou grave ameaça". Forçando muito a barra, e ignorando o prazo de seis meses para representação, poderia ter sido alegado a importunação sexual do 215-A, mas o 213 é verdadeiramente ridículo.

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  2. Rocia Oliveira

    Parabéns ao MP- SP!

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  3. Rodrigo M

    Investigar o que?? kkkkkk

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  4. José Augusto Seixas Júnior

    Não houve dolo na conduta desse comediante...investigar o que?

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  5. Paulo César de Oliveira

    MP-SP inovando. Provavelmente o único caso de estupro da história perpetrado diante das câmeras de um programa de televisão.

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