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  1. ANIBAL CARRION

    Gente a novela não acaba, em quem será que ele votou 2x. Será mais um direitista?

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  2. MARCOS FIDELIS DE CAMPOS CAMPOS

    Pois é. Sou totalmente leigo no assunto. Mas, darei o meu pitaco. Como diz o texto, o cidadão passou regularmente em todas as etapas para se tornar um magistrado e, segundo consta exerceu tecnicamente bem a respectiva função, independentemente do nome utilizado. Agora, suponhamos que o cidadão, na condição, por exemplo, de uma pessoa trans, utilizasse o seu nome social preferido. Será que também deveria cancelar todo o seu passado.? É uma simples dúvida de um leigo.

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  3. Vladimir Delgado

    A questão é saber como a USP e o Judiciário paulista aceitaram e corroboraram documentos falsos. Precisou o Poupatempo descobrir? Apesar do prazo já dilatado, se coloca em xeque não a capacidade do juiz (que realmente tem muita, pois conseguiu enganar tantos por tanto tempo), mas sim a forma de controle de informações e a exatidão dos processos de avaliação e aprovação de candidatos, seja para a universidade, seja para a magistratura Paulista.

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  4. neli faria

    Endosso a opinião do grande advogado Luis Tarcísio, a quem devoto meus respeitos e admiração..As decisões são válidas,pela boa fé das partes. Penso que o Diploma deve ser cassado, porque foi expedido em nome de outra pessoa e penso até que não se aplica a Vitaliciedade. Como ser vitalício alguém que não existe?Se fosse servidor efetivo,com certeza ,responderia a Processo Disciplinar e ao término,após amplo Direito de defesa, a aposentadoria seria cassada. Porque a pessoa não existe. Data vênia.

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    1. neli faria

      Bernardo: não sei. É de se discutir. Prestou concurso com o nome estrangeiro, ouso a dizer, se fosse um nome comum teria passado? E após o oral, na entrevista? Mentiu para a Banca? E antes, os antecedentes em nome correto ,eram imaculados? Uma outra pessoa! Quando prestei concurso, em noventa e dois, o Tribunal foi indagar sobre minha pessoa nas firmas,empresas, que trabalhei após os dezoito. A pessoa bem referendada era a inexistente.

    2. bernardo Phillips

      Mas tem uma questão de fato que me parece insuperável - ele existe sim. Não é o caso de um funcionário fantasma ou mesmo um laranja. Acredito que isso deve ser levado em consideração

  5. ROVENA F BAMBERG ARAUJO

    E o comprovante de término do segundo grau para o ingresso na faculdade de Direito também foi falsificado? Se falso, caberia a anulação do diploma da USP e consequentemente o ingresso no Magistério?

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    1. Reuben Asuo

      Você leu a matéria?

    2. Roberto Solino

      Não. Se ele cursou o segundo grau e foi aprovado, não há por que anular nada. O uso de "pseudônimo", por assim dizer, não invalida o fato de que ele assistiu as aulas, fez os exames e foi aprovado. Os únicos crimes aí são a falsificação do primeiro documento e o uso continuado de documento falso para a renovação dos demais documentos.

    3. Henrique Carneiro

      Sim, vamos anular o diploma, o concurso, todas as decisões proferidas nos últimos 20 anos, voltando todos os processos ao início e, aproveitando o ensejo, anular a existência do senhor de uma vez