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José Cardoso
O julgamento de um ex presidente pelo supremo é intuitivo, mas não o dos manifestantes de 8/1. Todos pela lógica deviam estar na primeira instância. Ninguém ali tem foro privilegiado.
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José Eduardo de Oliveira
foro privilegiado, imunidade parlamentar e safadeza, os males do Brasil são. E por falar nisso, ainda existe óleo de peroba?
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Marcos Benassi
Legalizado, não creio, Zé Eduardo; existe uns preparados pelaí cuja marca é "óleo de peroba" ou similar, mas não diz respeito à composição do bagulho. O que tem, e muito, é a saúva, da frase original: rapá, controlar essas meninas né mole não. [E existe sençura folhofrenética iiimmbecil de sobra, exigindo dar um paw nessa msg tão inocente antes de liberar. Vai, iiiddiota, espanca e solta.]
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Marcos Benassi
Eita, meu caro, pergunto-me o quão difícil é seguir a lógica mais simples: o foro será aquele que se estabelece quando do cometimento daquilo que está sendo julgado, e fim de papo. O ato em questão, tem data e local, e é isso que deveria ser respeitado. Discuta se quem é merecedor do foro por função, vá lá, mas não qual o adequado frente às transições da vida. A vida, esta muda; o eventual crime, não, ficou no passado: que seja o contexto de sua ocorrência aquele que determina esse tal de foro.
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MARIO LUCIO CAMARGOS
Quando há riscos existenciais às cortes supremas, é delas a prerrogativa inconteste de combatê-los. Entre os membros de poder, somente das autoridades do Judiciário se exigem cabedais acadêmicos específicos. E certas coortes do mundo político consagraram o estardalhaço como método, não sem antes dar-lhe certo verniz sobrenatural, anticientífico, antipolítico. O constituinte ignorou o casuísmo. A Constituição inteira pode ser emendada numa só legislatura.
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Raymundo Itareru
foi assim na pec da bengala, porque são covardes e oportunistas
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Alexandre Marcos Pereira
À primeira vista, pode parecer mais um ponto técnico no vasto mar das minúcias jurídicas - um daqueles temas que provocam bocejos fora dos muros do Direito. Mas quem olha o foro como um simples mecanismo de localização do julgamento perde de vista sua alma institucional. O foro não é apenas geografia; é também estratégia e sintoma. E, no caso do Supremo Tribunal Federal, é quase poesia trágica. Afinal, o foro por prerrogativa de função tornou-se uma espécie de termômetro das tensões políticas.
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PAULO CURY
Para atender interesses específicos e pessoais
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