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  1. Valter Luiz Peluque

    É sempre bom lembrar que Gilmar livrou Lira da Cadeia e impediu Lula assumir a Casa Civil de Dilma. Às vezes ele acerta alguma coisa, mas no geral é pau no trabalhador.

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  2. Lindoberto Hilfheim

    Neste país neoliberal, é óbvio que a pejotização seria considerada legal.

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  3. Artur Neto

    Acho que os ministros também devem ser contratados como PJ. Observando o teto.

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  4. jarbas cabral

    Se o STF legalizar essa prática claramente ilegal vai abrir uma porteira para empregadores inescrupulosos mandar a balconista da lanchonete abrir MEI.

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  5. Anderson Carlos

    Gilmar laxante fazendo o que a ELITE BURGUESA que banca palestras nos EUA e PORTUGAL manda ele fazer, ou seja, entubar o trabalhador enquanto o dono da empresa recebe subsidio na área de TI e compra jatinho particular!

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  6. Anderson Carlos

    Pejotização = Humilhação, escravização e LOBBY de empresários que convidam os ministros da suprema corte para palestras nos EUA e PORTUGAL! O famoso LIDE, a casa do LOBBY BRASILEIRO!

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  7. gustavo alves de oliveira

    Pejotizacão, precarização, exploração, sistematizacão, maquinação, "lucrozacão, fhudhção e humilhação. Fazem parte, é histórico.

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  8. Carlos Eduardo Gzvitauski

    O ministro do Supremo quer mudar a lei. Isto é atribuição do Congresso. Interessante é que ninguém no Congresso reclama de interferência indevida entre os poderes

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  9. Gilberto Rosa

    Folha, Temer, Gilmar Mendes, tudo farinha do mesmo saco, a velha e bilionária elite do atraso.

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  10. claudio conde fernandes

    Existem 5 requisitos para caracterizar vínculo empregatício: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Se o trabalhador se enquadra nestes critérios, ele é empregado e não autônomo que presta serviço. A Justiça do Trabalho reconhece a relação empregatícia se, através das provas produzidas pelas partes, fica constatada fraude na contratação através de PJ interposta. Apenas é aplicada a lei, que o ministro quer enterrar.

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    1. Luiz Alfredo Feresin de Abreu

      Esse é o entendimento do TST. O do STF é outro.

  11. george abib

    Pejotizacao!? Num pais de trabalhadores miseráveis...onde sua grande maioria bate as portas da JT para requerer o pgt de direitos minimos nao observados, soa como ironia.

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  12. Paulo Ribeiro

    O mundo mudou, hoje se trabalha de casa, da rua ou da praia. As gerações mais novas rejeitam com razão regras de 1940 e o governo e a justiça fingem que não veem. Cada mercado, cada cargo tem suas caracteristicas, em muitos casos a CLT é a melhor opção, em outros a PJ, basta deixar empresas e funcionários, em comum acordo, resolverem a melhor forma.

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    1. fausto almeida

      e o duro é que muitos ex-empregados quando vão empreender ficam reclamando das dificuldades para tal. o certo é que existem pessoas que sabem executar, mas não têm conhecimento de gestão, enquanto outros são excelentes gestores, mas se precisarem executar é um deus nos acuda. assim, cada macaco no seu galho. não é à toa que os bancos estão "informatizando" tudo. e com a "chegada" da inteligência artificial, deixa pra lá.

  13. MARCIO Gionco

    A CLT criou uma indústria, advogados e justiça trabalhista que não produzem nada, e nós todos pagamos (custa muito mais do que as indenizações que produzem). O dinheiro do fundo de garantia é usado para rolo dos políticos. Quem gera emprego fica refém de chantagem do empregado, veja a quantidade de ações. O Fachin já soltou o Lula e quer condenar o país inteiro ao atraso, tem que ir ser juiz em Cuba ou na Albânia.

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    1. Artur Neto

      Antigamente usava jornal para se limpa, agora alguns defeca aqui.

    2. Genésio Marcelino

      Na era escravocrata é que era bom, não é?

    3. Genésio Marcelino

      Meu caro, a maneira que você coloca seu ponto de vista então, na sua empresa não precisa de empregados, faça tudo você mesmo.

    4. Gilberto Rosa

      Também acho, deveríamos voltar com a escravidão, bobagem esta coisa de clt, que só atrapalha os miseráveis empresários!!!

    5. Ketline Lu

      Que comentário vazio! quem "não produzem nada" são os empregadores que vivem de explorar o trabalho dos outros e ainda o fazem pagando no geral salários miseráveis. Essa pejotização é exploração sem qualquer responsabilidade, pois retira dos trabalhadores a única rede de proteção que têm, como o FGTS.

    6. Jonatan Soux

      Marcio Gionco, uga uga. Uga uga. Chantagem do empregado? Que tipo de empresa você está acostumado a trabalhar?

    7. claudio conde fernandes

      Onde lê-se "quem gera emprego", leia-se "quem explora o trabalho alheio".

  14. RENATO MINEIRO DRUMMOND

    Algumas das maiores autoridades jurídicas do País estufam o peito para se autoproclamarem defensores do Estado Democrático de Direito. A frase bonita pegou e vem sendo repetida em todas as esquinas, assim como o "perdeu, mané", também criada por um juiz da corte. Então estamos numa democracia, que bom. Só gostaria de que me citassem outra onde o réu é julgado por seu acusador. E, para cúmulo do absurdo, um deles é a suposta vítima de um plano do réu para assassiná-lo. Um exemplo de democracia!

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  15. Ladislau Leite de Oliveira

    Uma forma "legal" de sonegar contribuições previdenciárias e trabalhistas.

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  16. geraldo magela sobrinho

    A verdade é que, como advogado trabalhista, peço a Deus para uma que uma ação minha nao chegue ao STF, porque lá sempre vence o empregador.

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  17. RENATO MINEIRO DRUMMOND

    O que uma capa preta não faz com uma pessoa. Se fez do Batman defensor de uma justiça pessoal em Gotham City, tornou 10 membros do STF juízes da mais alta corte jurídica do País. Só que não. Vestir uma capa não torna ninguém juiz. Teriam que ter feito concurso, e para estar no STF, deveriam ter toda uma carreira na magistratura. Nada disso, basta a vontade do presidente. Toffoli tomou bomba nos dois concursos que fez, e chegou à presidência do STF. Alguém acha engraçado isso? Pois é, nem eu.

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  18. RENATO MINEIRO DRUMMOND

    O STF não tem competência real para julgar, dos seus 11 membros só Luiz Fux é Juiz de Direito, os demais só passaram a julgar depois de nomeados. Daí o fato de não se entenderem. Sobre a qual tribunal cabe julgar processos trabalhistas, a decisão do Supremo foi esdrúxula. Não surpreende a decisão de tomar para si o julgamento de vínculos trabalhistas regidos pela CLT, além daqueles entre pessoas jurídicas. Poder é poder. Moraes, o grande jurista, cassou uma decisão da Justiça Trabalhista.

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  19. Flavio Macedo

    A CLT vem sendo sistematicamente modificada para atender certos interesses. A CLT não nasceu para dar lucro, nasceu para regular interesses assimétricos e evitar conflitos. Infelizmente o STF não tem capacidade técnica de enfrentar este tema, a última juíza trabalhista foi jo Supremo foi Rosa Weber. O TST é o foro competente para tratar da matéria.

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    1. RENATO MINEIRO DRUMMOND

      Acabei de dizer, com outras palavras, exatamente a mesma coisa.

  20. Fernando Ramalho

    Engraçado... esse pessoal que estufa o peito pra dizer que defender celetista é coisa de comunista, esquerdista etc., parece fazer questão de esquecer que se não fosse a CLT, durante a ditadura militar/civil de direita, os militares e patrões golpistas jamais teriam suas mordomias preservadas pelo Estado. Afinal, qual foi a mão de obra que produziu a riqueza do país, senão os trabalhadores celetistas? A conversa da burguesia agora é explorar o MEI, até que ele se esgote, sem direitos.

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  21. Valter Luiz Peluque

    A pejotização foi uma aberração jurídica criada para tirar direitos trabalhistas, enfraquecer as organizações dos trabalhadores e dar mais lucros aos patrões que deixaram de pagar diversas contribuições, inclusive férias e 13o. Claro que Gilmar vê isso como fato legal. Ele está totalmente comprometido com essa causa vergonhosa do neoliberalismo.

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  22. Flavio Macedo

    A CLT vem sendo sistematicamente modificada para atender certos interesses. A CLT não nasceu para dar lucro, nasceu para regular interesses assimétricos e evitar conflitos. Infelizmente o STF não tem a menor capacidade técnica de enfrentar este tema, a última juíza trabalhista foi Rosa Weber. O TST é o foro competente para tratar da matéria.

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  23. Eduardo Galvao

    Como sempre o STF é contra a classe trabalhadora. Que se ferem!

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  24. ROBERTO KEN NAKAYAMA

    Pejotização é o famigerado jeitinho brasileiro para não pagar os direitos do empregado ou do modo meigo de chamar o colaborador. Para quem já está aposentado para completar ou acumular recursos para ter uma tranquilidade maior no futuro até que seria bom, mas para alguém que tenha uma vida profissional inteira pela frente é um desastre. Fora que o equilíbrio financeiro para a aposentadoria fica comprometido. Os abutres se beneficiam, uma forma de concorrência desleal entre as empresas.

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  25. Ademilton Ferreira

    Ora, se o Juiz do trabalho identifica que o trabalhador exerce sua atividade laboral, nos termos do art. 3o. da CLT, ainda que esse trabalhador tenha o CNPJ como condição para esse atividade imposta pelo empregador, ainda assim, deve ser considerado contrato de trabalho nos termos da CLT, porque o empregador estaria cometendo fraude. O STF vem extrapolando nessa matéria. Triste !

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  26. neli faria

    Perfeita decisão. Mas, duvido, quando for para o Pleno, que se acabará com a Pejotizaqção. O STF aplica o Princípio: o Brasil existe apenas para sustentar Políticos e Poderosos. O STF deveria mirar a Constituição Nacional e não esse péssimo princípio, próprio dos Oportunistas Políticos brasileiros.E essa Pejotização beneficia somente Poderoso.

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  27. Ivo Broeing

    Um passo à frente e três para trás — o Brasil segue na contramão do mundo. Enquanto isso, um ministro de viés comunista insiste em distribuir o que não tem, para quem nem quer. A verdade é que quem mantém o povo escravizado é a própria CLT, não o modelo PJ. Sob o regime celetista, se o trabalhador quiser ter uma aposentadoria minimamente decente ou acesso digno à saúde, precisa pagar por fora. E ainda assim, a esquerda insiste em perpetuar a dependência, a miséria e o controle.

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    1. Ivo Broeing

      Escravo no sentido que é a armadilha econômica e burocrática que a clt representa : Altíssimos encargos sobre a folha (inss, fgts, férias, 13, etc.) Baixíssima liberdade de negociação entre as partes Judicialização constante da relação patrão-empregado Tudo isso gera um custo artificialmente alto e uma dependência crônica do Estado, tanto do lado do empregador quanto do empregado

    2. Ivo Broeing

      Voce Ignora o desincentivo à produtividade A CLT protege tanto o empregado improdutivo quanto pune o empresário que tenta crescer. Isso gera: Rotatividade disfarçada de estabilidade Insegurança jurídica Baixa produtividade Falta de meritocracia Ou seja, um sistema que engessa o mercado de trabalho e pune quem quer empreender ou produzir mais.

    3. Ivo Broeing

      "Parte mais forte" é argumento datado A velha narrativa da "parte mais forte" ignora o cenário atual: Pequenos empresários que mal conseguem se manter abertos Trabalhadores qualificados que preferem ser PJ para ganhar mais, ter liberdade e escolher benefícios Hoje, a simetria de poder é muito mais dinâmica, e o modelo CLT trata todos como se estivessem nos anos 40.

    4. Ivo Broeing

      Marcos, seu comentário é típico de quem repete chavões dos anos 40 sem olhar a realidade de hoje. A CLT não escraviza no sentido literal, mas sim econômico: engessa o mercado, encarece o emprego formal e empurra o trabalhador pra informalidade ou pra pagar por fora o que o Estado finge oferecer , como saúde e aposentadoria. Quem quer liberdade e meritocracia busca o modelo PJ, não essa ilusão celetista que só favorece burocratas e advogados trabalhistas.

    5. FABIO TERTULIANO

      Que loucura. Na realidade o Gilmar Mendes, que de comunista não tem nada, defende justamente a pejotização da recepcionista do consultório, da doméstica ou do operador de máquinas. A discussão é justamente que da forma que está, ninguém mais vai registrar ninguém.

    6. Marcos Arrais

      CLT escraviza pessoas? Mas que pensamento mais torpe! Ninguém é obrigado a ficar o resto da vida em uma mesma empresa, e quem contrata não é obrigado a manter alguém para sempre no quadro de funcionários. Só existem deveres e obrigações de ambos os lados. Pelo visto, vc não compreende isso. E lembrar vossa senhoria que nessa relação há uma parte mais forte. Pensamentos como o seu representam 10 passos atrás.

  28. JOSE CAMPOS

    A pejotização faz a previdencia arrecadar menos e pagar mais benefícios. A conta não fecha. A lei é clara na questão do que pode ou não ser pejotizado. É só seguir a lei.

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  29. jose prado

    I cara aceita para não ficar desempregado mas, satisfeito, fica não! Sem décimo terceiro, sem ferias sem nada? Alguém gostaria? Só se for patrão!

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  30. alex carvalho

    Eu acho que os escravos deveriam ter recebido um CNPJ invés de uma carta alforria!

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  31. Heigor Martins

    Vindo de quem vem, não surpreende ninguém!

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  32. Hamilton Octavio de Souza

    Os ministros do STF se autoproclamam "defensores da democracia". Na verdade, estão surfando no "golpe" de 8/1 e no estímulo à radicalização política. Atropelam instâncias do Judiciário, interferem nas esferas do Legislativo e do Executivo, zombam do povo brasileiro na farra com criminosos ricos e poderosos. Ignoram a transparência e abusam das medidas de sigilo para processos, atividades, gastos e até agendas. O que fazem não tem paralelo em nenhuma democracia no mundo.

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    1. Marcos Arrais

      Cita pra gente decisões do STF que não foram pautadas na Constituição? Democracia bacana no seu entendimento foi a anistia aos invasores de 06 de Janeiro?

    2. jose prado

      O tribunal é Supremo!

  33. Ina Carvalho

    O que o STF tem feito contra a Justiça do Trabalho e, consequentemente, contra os trabalhadores é de uma tristeza sem tamanho. Essas decisões prejudicam apenas os mais pobres e os recém-formados. Todo mundo só quer contratar via PJ e o pobre que se vire sem garantia alguma.

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    1. Ademilton Ferreira

      e outra, as decisões da Justiça do Trabalho são em regra baseadas em provas de que o trabalhador, embora tivesse sido contratado com CNPJ, exercia sua atividade laboral nos termo do disposto do art. 3o. da CLT. Ou seja, ficou comprovando nos autos a fraude por parte do empregador. Não cabe ao STF analisar provas, segundo o próprio STF, e com maior razão em matéria trabalhista, para a qual se tem uma justiça especializada. Triste, STF.