Mauricio Portugal Ribeiro > Inadmissão da renegociação da concessão da Malha Oeste Voltar

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  1. Pedro Henrique Alves Varalta

    A Malha Oeste, ferrovia em poder da Rumo, está em um contrato marcado pelo descumprimento de metas. São 30 anos de abandono, portanto a atual concessionária não pode requerer a prorrogação por não ter logrado atingir os indicadores de desempenho e de manutenção previstos no contrato. O correto é uma nova licitação do trecho, de preferência que ele seja dividido e que a atual concessionária fique de fora, pois é evidente que não haverá por parte da Rumo o cumprimento do contrato.

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