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  1. João Gabriel de Oliveira Fernandes

    A Maria Berenice Dias é uma referência no direito de família, porém a argumentação dela para esse "divórcio express" se escorou muito num direito abstrato à felicidade, sem considerar as implicações patrimoniais (e outras) dessa dissolução quase instantânea. Já este artigo foi mais pé no chão e anteviu as possíveis complicações do instituto.

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    1. Marcos Benassi

      Ôôô, João, obrigado por dar um contexto, não conhecia nada de nenhuma das articulistas.

  2. ENILSON FONSECA

    Dra. Regina Beatriz seu artigo defende inclusive o princípio da dignidade da pessoa humana. Realmente a parte surpreendida com a dissolução unilateral express pode vir a desenvolver sérios problemas de saúde mental. Eh interessante pensarmos também em um modelo jurídico que acelere da mesma forma a partilha dos bens, pq hj vemos partilhas se arrastarem por mais de 10 e às vezes 20 anos ou mais. Então se o propósito é acelerar, que seja pensada uma forma de agilizar tudo.

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  3. REGINA BEATRIZ T DA SILVA

    Bom dia, sou advogado argentino e gostaria de expressar meu total apoio ao que a Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva manifestou sobre a “não”aplicação do divórcio express por todos os motivos que ela citou. Quando uma pessoa se encontra em determinada situação, ela tem o direito de ter a oportunidade de exercer, no mínimo, uma defesa.

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  4. REGINA BEATRIZ T DA SILVA

    Buenos días, soy un abogado Argentino y quiero manifestar mi total apoyo a lo expresado por la Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva con respecto a la no aplicación del divorcio exprés por todos los motivos por ella citados, cuando una persona se encuentra en una situación determinada tiene la facultad de tener la oportunidad de ejercer mínimamente una defensa .

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  5. Marcos Benassi

    Prezadíssima Dona Regina, excelentes observações. Ao ler sua contraparte no debate de hoje, achei bons os argumentos e fiquei pensando que todas as consequências seriam resolvidas posteriormente à formalização do divórcio. Ocorre que a senhora faz bons apontamentos: se o prazo for exíguo, tal resolução pode ser muitíssimo problemática. Abre-se a porta para que o alívio de uma separação possa se transformar em um instrumento da deslealdade. Como não é a matéria de aprovação urgente, que se debata

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    1. REGINA BEATRIZ T DA SILVA

      Agradeço seu comentário, Sr. Marcos Benassi.