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LINO DE CARVALHO CAVALCANTE
O STJ, o CNJ e o CJF, além do Código Civil ,já reconhecem que a cessão de crédito pode ser feita por instrumento público ou particular. A exigência do TJSP de escritura pública é ilegal e inconstitucional, pois limita um direito patrimonial livre. A medida tem claro viés arrecadatório e atinge em cheio os pequenos credores, que veem o custo da escritura tornar inviável a operação. Um retrocesso travestido de segurança jurídica.
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Vicente Ferrer Monteiro Costa Filho
Um dia, quando houver ética, todas as pessoas obrigadas a vender seus créditos com deságio serão indenizadas. Isso não é e nunca será justo, até o Estado que retarda a conclusão dos processos antecipa créditos com deságio. E a lentidão do judiciário tem beneficiários: O poder econômico.
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Marcos Benassi
Creio que você pegou na veia da questão, prezado Vicente.
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Carlos Figueiredo
Na verdade o principal objetivo da medida é aumentar a arrecadação do tribunal e dos cartórios, excrementos da legislação brasileira.
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