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  1. Luiz Mário Vieira Souto Leitão da Cunha

    Só 6 mil? A indenizaçao tem de doer no bolso, esse valor não faz nem cócegas nas finanças dessa empresa.

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  2. Ricardo Leite dos Santos

    Acho que o Assaí não deveria ser responsabilizado por ter sublocado o espaço, mas a GSK e as funcionária deveriam pagar indenização no mínimo dez vezes maior....

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  3. José da Silva

    Não entendi porque discriminação racial... eles se referiram aos piolhos da menina e não a cor da pele...

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    1. JOSE HENRIQUE DA SILVA

      A juíza também entendeu não ter havido racismo. Condenou por injúria / dano moral.

    2. Regis Nascimento

      De fato você não entende. Mas cite uma reportagem semelhante com uma menina loira...

    3. Rodrigo Ribeiro

      você não leu a matéria, por isso não entendeu!

  4. Felipe Macedo

    Assaí atacadista já pode alegar "perseguição do judiciário", a desculpa "da moda" que os criminosos adoram

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    1. Andre Santiago

      Seu texto foi removido porque infringe as regras de uso do site.

    2. Francisco Neto

      Judiciário "comunista".

  5. José Fernando Marques

    Vergonhoso e perverso. Que paguem o que a sentença exige e que fatos assim nunca mais ocorram. É o mínimo.

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