Painel do Leitor > Militares condenados por trama golpista devem perder patentes? Opine Voltar
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Deveriam por ameaçar a democracia brasileira ( mera fantasia demagogica de politicos) e não se importam com civis.
Se o funcionário civil é punido, nada mais justo que o militar também o seja. O mal cometido é menor só porque o perpetrador sabe atirar com fuzil ou pilotar caça?
Sim, mesmo os aposentados que participaram do golpe, que seus dependentes nao recebam nada a mais do que receberiam se o golpista fosse um civil contribuinte da previdência social. Morte ficta deve ser reavaliada, este direito dado às esposas de militares expulsos é um tapa na cara dos pagadores de impostos.
Se juÃzes e bandidos nada perdem qual o motivo de militares perderem.
Perder e reembolsar desde o dia do golpe!!!!
É óbvio que deve perder a patente e o salário. Pode quando muito ficar com aposentadoria do INSS como todo cidadão comum a depender do tempo de contribuição. Traidor da constituição é traidor da pátria. Sem anistia!!!
Deve sim. O pessimo militar deve deixar de ser militar, simples
Óbvio que sim
Com certeza, assim como membros do executivo, legislativo e judiciário condenados, devem perder seus salários, pensões e penduricalhos
A folha tá tentando passar um pano pra os milicos golpistas, é isso?
A função precÃpua de um militar é defender o paÃs e seus cidadãos! Perguntar se golpista deve perder a patente é como perguntar se um médico que mata deliberadamente seus pacientes deve ter o diploma cassado..
Militar que atenta contra a democracia, pela qual deveria defender, nao é digno de patente. É urgente que sejam expulsos. Tem ser banido das forças armadas.
Tentativa de golpe é o pior dos crime. Devemos sempre lembrar do Rubens Paiva. Por isso golpista tem mais é que perder tudo o que tinha e tudo que poderia ter. Tem que perder tudo!!!
Tem que ver no regramento das forças armadas. Se desonrar a instituição levar à perda da patente, eles precisam perder. Eles desonram e envergonham militares profissionais de verdade que só desejam seguir suas vocações e se dedicar às suas funções estabelecidas pela Constituição. A função deles era defender o Brasil, não destruir a ordem constitucional, como tentaram fazer…
Acho que não, embora a ação deles tenha sido abominável. Não faz sentido a dupla punição. Cada coisa em seu lugar. Eles contribuÃram ao longo de toda a carreira e o fizeram com dedicação.
A atividade militar, que abrange também a vida daqueles investidos nessa função, impõe como primeira obrigação a submissão à Constituição Federal, inclusive, se necessário, com o sacrifÃcio da própria vida. Jamais, em qualquer hipótese, pode o militar violar aquilo a que jurou obediência. Não há aqui dupla punição, mas sim uma sanção com efeito extrapenal, de natureza jurisdicional, decorrente de um processo autônomo no qual ele é declarado indigno.
Mas é claro
Sim, indiscutivelmente!!! Condenado é condenado, capitão é capitão...coisas distintas!! Chega de tanta de apologia ao crime, homenagens a Brilhante Ustra, entre outros quem mataram tantas pessoas...
Devem perder a patente, o soldo e sem jeitinho para receber qq valor. Golpista bom é golpista preso.
O que tem de acabar é a morte fica! O mau servidor público expulso não deve ter a morte ficta e receber, a sua famÃlia, dos cofres públicos. Inconstitucional porque trata desigualmente casos iguais, mau servidor público, de forma diferente. O servidor civil , sendo demitido, nada recebe!
Se estava em atividade, sim! O servidor público militar aposentado, Reformado ou na Reserva,não deve perder a patente, porque praticou o ato quando estava fora da atividade. O servidor público aposentado ao praticar um ilÃcito, não atinge sua função pretérita. Seria uma dupla punição. Perder a patente ,para o Reformado ou na Reserva, é inconstitucional pois seria uma dupla punição para o mesmo ilÃcito.
Militar Reformado ou da Reserva se perder a função por ato ilÃcito efetuado posteriormente: é bis in idem vedado pela Constituição Nacional.
Senhores Samuel e Alberto : escrevo tecnicamente e não por amor a nenhum oportunista: seja lula, seja bolsonaro. Votei em lula, mas não deletei minha inteligência e conhecimento JurÃdico.
Sr Samuel: não passo pano para ninguém, ao contrário dos gados do lula e do bolsonaro. Por não terem cultura não sabem pensar. Perder a patente nos casos dos Reformados é um bis in idem vedado pela Constituição Nacional. Aliás, os romanos já diziam: ne bis in idem. A legislação pode ser até especÃfica, mas, nenhuma Legislação se sobrepõe aos princÃpios constitucionais. Leia o artigo 5° da Constituição Nacional que terá resposta.Sr Alberto: leia a Constituição.
A dignÃssima escrevinhadora mor da fsp passando pano pra golpistas, e mostrando desconhecimento da distinção entre código penal (CP) e código penal militar (CPM). Conhecimento essse acessÃvel em sites de consulta. São legislações diferentes com aplicações especÃficas. Pela natureza dos crimes têm que ser expulsos e perderem os postos. Em tempo: no meio militar brasileiro o termo se referindo à questão hierárquica é posto e graduação. Patente/documento apenas confirma o posto.
Não tem lei que regula esse comportamento, se é crime e diz que deve perder a patente, que perca a patente! A sociedade na sua maioria não tem bandido de estimação...
Deveria ser automático, pra que outro julgamento os caras já estão cumprindo pena.
deve perder a patente e o soldo, vergonha já não tinham mesmo
Prisão, perda da patente e ainda multa pesada.
Por óbvio.
Sim, deve perder a patente.
Tem que perder patente, salário e liberdade.
Perda de patente, de soldo e da pensão. A pena aos ex-militares precisa ser bem mais severa que para os civis pois cometem os crimes de posse das armas que a sociedade lhe deu em confiança para proteger a própria sociedade.
É isso aÃ: A viúva nã tem que sustentar esses criminosos
Perda da Patente deve ser a punição para todos que violam o Regimento, Constituição e são Condenados a mais de anos de prisão
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