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  1. Roberto Solino

    A perda dos direitos políticos é um dos efeitos da condenação. Não tem nada a ver com os cúmplices dela cassarem ou não o mandato. Enquanto não terminar o cumprimento da pena, a condenada não pode votar nem ser votada.

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  2. Alexander Barbierato

    Todo bolsonarista preza pela falta de carater. Nas redes sociais, destilam ódio, dizem absurdos. Mas, na hora de prestar contas, vishi, apresentam problemas com soluços, medicamentos controlados, alzheimer, se borram todos. Não adianta Zambumba,

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  3. Mérope Bernacchi

    A interpretação da esquerda procede. Pela Constituição, não há perda definitiva de direitos políticos para brasileiro nato, mas suspensão após condenação (art. 15, III). Já a perda do mandato por condenação transitada em julgado depende de ato da própria Câmara (art. 55, VI e § 2º), não é automática. Esse intervalo institucional permite manobras políticas, como a renúncia, ainda que ela não altere a condenação nem a suspensão dos direitos políticos.

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    1. Carolina Figueiredo

      Seu comentário sobre réu é corretíssimo. Mas não vejo espaço para manobra nenhuma. A condição de trânsito em julgado dela pela constituição, ela está com os direitos suspensos. O Mota é um incompetente que transforma formalidade burocrática em narrativa e estratégia política e a esquerda caí nessa bonitinho por falta de conhecimento ou gosta de surfar nesta ignorância. É uma tempestade em copos água e a esquerda caí no teatro dele aí a coisa fica com aparência de real. .

  4. Wilson Luiz Antonio

    Não dá para renunciar aquilo que não se tem. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, Zambelli já não tinha mais um mandato para renunciar. Portanto, todos os efeitos da sentença estão preservados, de forma que Zambelli é inelegível e tem os direitos políticos suspensos, enquanto durarem os efeitos da condenação. Motta tentou deixar de cumprir o que determinado pelo STF, mas tudo o que ele fez, também é nulo.

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  5. Dyrceu Cintra Junior

    Movimento irrelevante. Ela foi condenada criminalmente em definitivo. Decorre automaticamente da condenação a suspensão dos direitos políticos conforme dispõe o artigo 15, III, da Constituição Federal. Ou seja, não pode votar nem ser votada. E tem que ser presa para cumprir pena.

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  6. Luiz Belloni

    Há uma intenção velada nessa suporta "renúncia" de mandato, de perpetuar o entendimento da Câmara dos Deputados de que o mandato da então deputada CZ persistiria, mesmo após a sua extinção por força do trânsito em julgado da decisão do STF que a condenara, criminalmente. A renúncia teria sido válida, juridicamente, se houvesse sido apresentada antes do trânsito em julgado da sua condenação, que lhe impôs, como efeito colateral, a perda do mandato, nos termos da Charta Polytica brasileira.

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  7. Mauro Tadeu Almeida Moraes

    O congresso anterior foi ladrao o tempo todo. O atual quer legitimar o roubo.

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    1. LUIZ GONZAGA SILVA

      Será que somos condenados a eleger parlamentares para encurralar o governo através de emendas? E que isso vá ensinar os estaduais para fazer o mesmo?

    2. LUIZ GONZAGA SILVA

      E agora? Vamos eleger os mesmos, par mamar nas bilionárias emendas? ACORDA BRASIL!

    3. Paulo Roberto

      Tolinho acorda pra vida!

  8. Mário Sérgio Mesquita Monsores

    A jurisprudência indica que a renúncia ao mandato depois da condenação nao gera perdão.

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  9. Joel Coimbra

    A inelegibilidade, assim como a perda do mandato parlamentar, decorrem da condenação, portanto a renúncia é inócua no caso da Carla Zambeli.

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    1. Luiz Belloni

      Não há que se falar em "renúncia", mas em tentativa de "golpe jurídico"!

    2. LUIZ GONZAGA SILVA

      Que assumiu seja!

  10. Armando MOURA

    A condenação gera automaticamente a cassação, então ela já está cassada independentemente do que vier depois, a menos que haja recursos na própria justiça. O congresso ou renúncia não muda isto. Ninguém deve celebrar quando um outro se dá mal, mas é importante que os riscos assumidos por quem faz algo sejam onerados sobre quem o faz. Se tivesse dado certo, a realidade seria outra.

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  11. ANTONIO AD LIO BELMONTE FERREIRA DE CARVALHO

    Haja abelhas nessa colmeia! O cerne dessa questão é saber se a prisão, além da óbvia perda do cargo nos termos do artigo 53 da Constituição Federal, acarreta a inelegibilidade. Acredito que enquanto durar a sanção penal a deputada estará inelegível. No entanto, são duas penalidades que vão acima de 15 anos de reclusão e, mesmo com a elegibilidade restaurada após o cumprimento das penas, seria difícil à deputada voltar a buscar mandato eletivo.

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  12. Paulo Roberto

    Ela tá ficha suja mais suja que pau de galinheiro.

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    1. Gustavo Moreira

      Por falar em galinheiro, o que ela merece são mesmo grades, por pistolagem e invasão do sistema da Justiça. O resto é choro de bozólatra.

  13. Antonio José Santana

    Como não se tornar inelegível, se ela foi condenada e tornada inelegível antes da renúncia? Acho impossível, mas gostaria de ouvir especialistas.

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  14. Carolina Figueiredo

    Quem fala isso não tem nenhuma nocão da constituição. Qualquer réu teansitado em julgado tem os direitos politicos suspensos. Só perde direito político no brasil réu naturalizado com trânsito em julgado. Não existe no Brasil cassação e perda de direito político. Existe suspensão. Zambelli é brasileira nata. Quanta lorota!

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    1. Mérope Bernacchi

      AMIR: A Constituição não prevê cassação automática. O art. 15, III trata apenas da suspensão dos direitos políticos após condenação criminal transitada em julgado. Já o art. 55, VI e §2º determina que a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa da Casa, não ocorre de forma imediata. Por isso, mesmo após o trânsito em julgado, ainda há espaço para manobras políticas, como renúncia, sem alterar a condenação.

    2. Regina da Silva Mariano

      Perfeito! Condenados nao têm direitos políticos. Tem xarope que nao entende isso....

    3. Almir José Vieira da Silva

      Por favor, diga onde está escrito isto na Constituição (artigo e parágrafo) que irei esfregar na cara no Ministro Alexandre de Moraes e a todos esses analistas e "especialistas" que ficam zombando da inteligência da população (ps.: contém ironia)

    4. Mérope Bernacchi

      Há uma confusão conceitual no comentário. Réu não é condenado: réu apenas responde a processo. O trânsito em julgado recai sobre a sentença, que pode condenar ou absolver. A suspensão de direitos políticos ocorre após condenação criminal transitada em julgado, não por ser réu. Além disso, cassação de mandato existe e não se confunde com perda ou suspensão de direitos políticos, que para brasileiros natos é apenas suspensão.

  15. José Roberto Pereira

    Se a Direita usasse 10 por cento de seu potencial para ajudar o país, estaríamos muito melhor. Mas eles gastam todo seu tempo, recursos e intelecto procurando novas formas de cometer crimes e reduzir as punições deles. É a mentalidade "Somos Todos Cunha" que veio pra ficar: conheça, manipule e altere as regras do jogo a seu favor, mesmo que o jogo morra no final.

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    1. Regina da Silva Mariano

      Que intelecto?

  16. Neucir Valentim

    Esse pessoal vê muita estratégia onde só existe falta de inteligência, Carla zambelli não tem muito mais de dois neurônios para estabelecer nenhum projeto que dê certo, tipo Kid de Vigarista, sempre dá errado no final.

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  17. maurilio amarilha

    A espanhola presidiária não tem saída, pode inventar a bobagem que quiser, é cana duradoura.

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    1. Regina da Silva Mariano

      Duradoura e merecida.

  18. Ronaldo Gjuilherme Benvenga

    Fico impressionado com os desmandos cometidos pela ex-deputada Carla Zambelli. Está pagando pelo que fez. Agora, estão faltando Eduardo e Ramagem, acertarem contas com a justiça.

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  19. TIAGO NEGREIROS

    Senhores da esquerda, Zambelli já não tem direitos políticos! O mesmo foi perdido nas duas condenações do STF. Ela renunciou certamente a pedido de Hugo Motta, que preferiu dizer em nota que estava dando posse ao suplente por esta razão, ao invés de dizer o que é de fato a verdade: decidiu pq o STF o obrigou a faze-lo.

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    1. Mérope Bernacchi

      A Lei da Ficha Limpa não cassa nem suspende direitos políticos, apenas gera inelegibilidade. A Constituição Federal é clara: o artigo quinze, inciso três, prevê apenas a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Já a perda de mandato por condenação está no artigo cinquenta e cinco, inciso seis e parágrafo segundo, e depende de ato da Casa legislativa.

    2. Mérope Bernacchi

      Tiago: A Lei da Ficha Limpa não retira nem cassa direitos políticos; ela gera inelegibilidade, que é restrição eleitoral. A suspensão de direitos políticos só ocorre com condenação criminal transitada em julgado. A renúncia para evitar cassação também não cassa direitos políticos, apenas pode ampliar a inelegibilidade. Direitos políticos, inelegibilidade e mandato são institutos distintos.

    3. TIAGO NEGREIROS

      Mérope, está tudo errado o que você disse. Uma vez condenada em corte colegiada, Zambelli cai na teia da Lei Ficha Limpa, o que a lhe deixa sem direitos políticos por anos. Essa lei também prevê cassar os direitos políticos quando o deputado/senador renuncia para evitar a cassação pelos seus pares.

    4. Mérope Bernacchi

      Não, Tiago. A esquerda analisou direitinho. Pela Constituição, não há perda definitiva de direitos políticos para brasileiro nato, mas suspensão após condenação. Já a perda do mandato por condenação transitada em julgado depende de ato da própria Câmara, não é automática. Esse intervalo institucional permite manobras políticas, como a renúncia, ainda que ela não altere a condenação nem a suspensão dos direitos políticos.

  20. Geraldo Magela Ferreira

    Agora venha, a colméia te espera.

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  21. José Afonso Barbosa Afonso

    Como pode a ex deputada renunciar a algo que ja não existe? O presente da câmara desrespeito ordem do Xandao, tem que ser punido. Talvez a perda do cargo, uma suspensão bem longa. Para aprender disciplina, respeita às leis.

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  22. Marcos Soares da Silva

    Meramente para narrativa de; ''Renuenciei'' e não de ter sido cassada que é a morte de um parlamentar neste ambito.

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  23. Geraldo Lourenço Brita

    Moça inegavelmente bonita...! Pena que diversos parafusos se lhe soltaram pela proximidade daquele nefasto componente do baixo clero, ora encarcerado merecidamente...! Os crimes que causaram sua ruína foram de total inadequação, beirando até a infantilidade tal o despropósito de que estavam cercados...! Com quase um milhão de votos, podia se constituir respeitável liderança para importante segmento do eleitorado caso não tivesse seguido junto com aquela manada...!

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    1. Regina da Silva Mariano

      Ela nunca seria uma liderança. Nao tem inteligência, nem moral, nem conhecimento para tanto. Teve muitos votos por ser boquirrota e capacha da família Bozo, que tb já a descartaram como um pano de chão velho e encardido....

    2. Gustavo Moreira

      Ela não teria nem 20 mil votos sem a manada, e na verdade sempre foi apenas uma das vozes mais virulentas dentro dela.

    3. Eduardo Rocha

      Que o Bozo é um imã de parafusos soltos, não tenho dúvidas. Mas essa moça já tinha perdido vários parafusos antes. Desde onde lembro, não era capaz de juntar lé com crê.

  24. MARIA CECILIA C SILVA

    Deixem-na que cumpra pena na Itália. Aqui logo ela ganha uma domiciliar.

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  25. Evandro Figueiredo

    Tudo o q essa rata de esgoto faz é ser oportunista

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  26. EDMUNDO JOSE SANTIAGO

    Dá-lhe velho Xandão!

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    1. Regina da Silva Mariano

      Heroi da Democracia e da Soberania Nacional

  27. EDMUNDO JOSE SANTIAGO

    Renunciou para não perder os direitos políticos? mas ela ao ser condenada já os havia perdido por um bom tempo. Então não vejo vantagem nenhuma nessa renúncia. É mais um jogo para a plateia bolsonarista.

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  28. PAULO PETRASKI

    Pelo bem do Brasil, espero que o Hugo Motta faça o único gesto que terá apoio total tanto da esquerda quando o da direita: renúncie.

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  29. Marcelo pires

    Câmara de Hugo Motta e Arthur Lira insistem em querer provar que naquela casa o crime compensa. Melhor investigar a vida desses "parlamentares" a fundo, deve ter lama até o pescoço.

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  30. noel neves

    Há segunda hipótese é a mais provável... Livrar a cara de Huguinho Motta do "papelão" que fez! Visto que inelegível ela já está pela "Lei da Ficha Limpa"!

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  31. Jose de Paula

    Isto é claramente uma manobra para evitar Motta da humilhação de ter que cumprir a determinação do Xandão e cassá-la. Creio que é uma medida inerte pois legalmente ela já estava cassada pelo STF, restava somente o ato formal da mesa diretora da Câmara, que não cumpriu por desobediência do Deputado Hugo Motta.

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  32. anatoli silva

    cassada estava , cassada está

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  33. Paulo Augusto

    Já estava cassada, a renúncia não teve efeito.

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  34. Carlos Alberto Komora Vieira

    Parece a renúncia do Collir

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  35. Marisa Oliveira

    As castanholas serão utilizadas na colmeia. Pode vir, zambesra que a prisão te espera de portas abertas.

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  36. Alex Saratt

    A renúncia pode (e tem) querer evitar a perda dos direitos políticos, mas aconteceu "coincidentemente" no dia em que em mais de 20 capitais braaileiras a democracia e a soberania se encontraram com a cidadania ativa aos milhares, rechaçando aquele que é um dos projetos essenciais para a desestabilização do país e continuidade do golpismo: o PL da mal disfarçada anistia, chamada pelo incompreensível nome de dosimetria.

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  37. Rubens Ventura

    Motta só quis a confusão, Zambelli está condenada por crime sério.

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  38. Marcello Salem

    Todos sabem, ( inclusive a Folha,)., que foi é cassada, que a lástima da tentativa de livrar a " pistoleira" só foi uma de não comprimento de ordem judicial. Foi cassada simm

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  39. Devanildo A Souza

    Importante ressaltar que a condenação com trânsito em julgado já a torna inelegível enquanto perdurarem os efeitos da condenação. É possível que se trate de mais uma manobra fraudulenta, destinada a ser utilizada na Itália, baseada em argumentos supostamente construídos de forma artificial, com o auxílio da omissão e de manobras atribuídas a Hugo Motta, para sustentar a narrativa de que a Câmara teria “reconhecido” uma alegada perseguição.

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  40. MARIA STELA C MORATO

    Hugo Motta inventou a crise que não existe. É só seguir a constituição.

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