Cotidiano > Corregedor cobra explicações de desembargador após absolvição de acusado de estuprar menina Voltar
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Os fatos trazidos a público pela Folha são insuficientes para o Tribunal da Internet dar qualquer tipo de palpite. Necessários mais subsÃdios, sem citação dos nomes.
O CNJ não tem atribuição legal para pedir explicações ao magistrado relator e aos demais membros do colegiado que votaram com ele. Não há erro ou má fé administrativa sujeitas a sanção disciplinar. É decisão jurisdicional da qual cabe recurso no prazo e na forma da lei.
Quando ocorre contorcionismo em uma decisão, com potencial temerário para a sociedade, a corregedoria se interpõe. Ou é vale tudo? Um exemplo, suponha que esteja inadimplente com a prestação de sua casa e seja processado pelo credor nesse tribunal. O juiz, por critérios retrógrados, decide pela sua prisão. Mas prisão por dÃvida, exceto alimentar, foi banida do Brasil. O indivÃduo busca o tribunal superior, mas a sociedade em risco busca a corregedoria para dizer aos juÃzes que não inventem.
Mas se a lei veio justamente para a acabar com este comportamento de pais, responsáveis, comunidades, religiões deletérios à s vidas e desenvolvimento de jovens e crianças por este Brasil a fora, os juÃzes, em vez de aplicarem a lei, resolveram corroborar com o errado. Pra eles o que vale são os costumes. Eles certamente estão no lugar .
Li em outras fontes. Em abril de 2024 ela tinha 12 e o “marido” 35. Ele tem várias passagens pela polÃcia por vários crimes. Basicamente, a mãe é pior que o “marido” pois autorizou tudo isso. O “casamento” não durou mais que algumas semanas até a denúncia. Não é famÃlia, não é o que estão vendendo. É abuso de menor incapaz de discernimento, vÃtima da mãe que se vendeu por cestas básicas.
Os fatos reais para quem está defendendo a linda famÃlia. O caso foi denunciado em abril de 2024. A mãe confirmou que ela estava vivendo maritalmente, com seu consentimento, com o homem de 35 anos. Ele foi preso em flagrante em 8 de abril, fazendo uso de maconha e bebida alcoólica, ao lado da menor e da mãe da vÃtima, que reconheceu o erro de ter deixado a filha ir morar com ele, que “possui várias passagens policiais” por “agressão, homicÃdio, rixa, tráfico de drogas, posse ilegal de arma”
O Caetano tinha quarenta e a Paula, treze. Mas eles são de esquerda, então é um est u pro de vulnerável relativo. Eles só tem que melhorar a narrativa. Ah, como é bom sermos de esquerda do lado do bem.
Ah, tá. Então tudo bem. Vamos celebrar este ato carnal completamente legal e adorável.
Seu desconhecimento te desculpa. Ã época, não havia essa legislação, portanto, não havia crime. A lei não retroage para punir.
Desconhecimento seu e, principalmente, má-fé. A idade do consentimento hoje é de quatorze anos. Mas antes era mais reduzida ainda. Deixe de ser obtuso e se informe um pouquinho. Não dói.
A data dos fatos é de 2014 e não de 2024. A redação não corrigiu. Porque?
Por que, quando é para essa gentalha, tem que decretar sigilo?
Todo processo de crime de estupro é sigiloso.
Se fosse a filha, irmã ou neta do magnânimo corregedor? A atitude seria a mesma?
Possivelmente não. Mas o seu raciocÃnio não tem lógica nenhuma. É por esse motivo que os juÃzes são impedidos de julgarem casos onde figurem filha, irmã ou neta no processo.
Acontece que parte da população concorda com os juizes! O municÃpio, que conheço, tem população estremanente conservadora, tradicionalista e de direita! Fica proximo de Uberlândia bolsanarista ao extremo e ruralista!
A lei não funciona por concordância da população colega.
É a famÃlia em lata, que se tornou mais conhecida após o carnaval. Mas é uma lata que não conserva bem. Com o tempo apodrece o conteúdo e quando aberta mostra coisas putrefatas e repugnantes, como está decisão, que sozinha já incide em crime de cumplicidade com a pedofilia
Araguari?
A resposta ao corregedor poderia se dar em uma linha apenas. "Não existe crime de hermenêutica".
Todas as decisões são fundamentadas. Não gostar da decisão é um direito, mas não há crime nenhum aÃ.
Analfabetismo jurÃdico e talvez até funcional reina por aqui. Não existe hermenêutica para norma objetiva ou vinculada. Hermenêutica é pra norma discricionária.
Não existe hermenêutica possÃvel que dê conta da proibição absoluta da lei, como é o caso.
Em 2012 a ministra Maria Thereza Assis Moura também optou por absolvição em caso similar. Criou-se um escândalo internacional, a ONU se manifestou. Porém, o precedente (negar a aplicação a lei penal ) já havia se estabelecido. Resumo: o judiciário invadiu a área de atuação do legislativo e defende o machismo brasileiro. Tudo "orna".
a notÃcia deixa confusa a informação sobre a idade atual da menina e do homem. Ela tem 14 anos hoje, e o acusado, 35, não é isso? A afirmação de que em 2024 ele teria 20 anos é um erro do relator, portanto? Falta deixar isso mais claro.
Li em outras fontes. Em abril de 2024 ela tinha 12 e o “marido” 35. Ele tem várias passagens pela polÃcia por crimes violentos. Basicamente, a mãe é pior que o “marido” pois autorizou tudo isso. O “casamento” não durou mais que algumas semanas até a denúncia. Não é famÃlia, não é o que estão vendendo. É abuso de menor incapaz de discernimento, vÃtima da mãe que se vendeu por cestas básicas.
Num pais que onde a Rainha dos baixinhos da TV brasileira que tinha 1? anos e seu namorado o Rei do futebol 39 anos e grande midia e diversos segmentos sociais não ligaram para estes agravantes( a rainha X fez até filme porno com um menino em pleno regime militar, ficou milhonaria comtantas inconivientes morais e absurdos? Que os agravantes são ilevantes para o desembargador e os demais citados ilictos?
Você é realmente obtuso. Dezessete anos não se compara a doze anos, principalmente considerando-se que a idade do consentimento é de quatorze anos. E você sabe que não era um filme porno. Mas na sua cachola é mais acreditar nisso. Isso sim é um desserviço que diminui a importância do que aconteceu à menina de doze anos.
Na época desses a fatos não havia legislação a respeito e a X não tinha 12 anos. A menina da matéria, hoje adulta, na época tinha 12, ou seja, criança.
Quem confundiu os dados? A FSP ou o desembargador? Porque se hoje o homem tem 35 anos, obviamente não poderia ter 20 anos em 2024, como diz o texto. E seja qual for a real, a menina tinha 12 anos! Mais uma fez a FSP me censura por colocar sua competência em questão. Ontem no texto acima que precise de avaliação?
Quem quer a prisão do homem estaria disposto a custear o sustento material e psicológico ( bancar psicoterapia ) para a mulher e a filha, que provavelmente contam com o suporte do marido/pai ? E se a famÃlia tem um histórico de 15 anos de união, qual é o benefÃcio em destruÃ-la? Aplicar a letra da lei a ferro e fogo? Quanta hipocrisia.
É falsa sua informação, não ocorreu em dois mil e doze. A revista Veja confirma que ele foi preso em flagrante em dois mil e vinte quatro, quando estava junto com a menor, q tinha então doze anos. Qual a sua fonte?
O fato se deu em 2012, há um engano nesta reportagem. O relator, ao absolver o réu declarou textualmente, baseado nos auto: a vÃtima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos. Continuam juntos até hoje. É certo destruir essa famÃlia?
Sua matemática está ruim, né? A menina tinha doze em dois mil e vinte e quatro, qdo o crime ocorreu, hoje tem no máximo quatorze, não é adulta. E a suposta famÃlia evidentemente não tem histórico de quinze anos, senão teria começado antes dela nascer. O q a reportagem afirma é q há discrepâncias na informação da idade do criminoso na época do crime. Mas o crime ocorreu em vinte e quatro, está claro no texto. Se ele abusou uma criança há dois anos, qual o risco de q ocorra com outra criança?
Essa famÃlia ficou junta algumas semanas. Ele tem várias passagens policiais e a menina é vÃtima da própria mãe que a entregou a esse tipo. Suas conclusões foram feitas sobre informações inverÃdicas. Não ponha a mão no fogo tão facilmente.
Paulo, faltam muitas informações que você admite por fatos. Não se sabe se eles estão juntos, não se sabe se ele cumpre com suas obrigações de pai, não se sabe se ele comprou a famÃlia a época para ter o consentimento. Há muitas variáveis obscuras na sua conclusão. Concordo que é um caso dificÃlimo e prefiro aguardar o julgamento final dos recursos de quem entende e tem efetivo acesso aos detalhes que fazem diferença. Mas que houve crime, houve. Na minha modesta opinião, faltou arrolar a famÃlia
Monica, eu não disse isso. Eu disse que a eventual prisão do homem significaria a destruição de uma famÃlia. Ou você não acha isso também? Acha que depois de cumprir pena de 8 anos de prisão, ele volta pra casa, arruma um emprego, e todos serão felizes para sempre? A menina, hoje mulher, sofrerá duas vezes pelo ocorrido. E a filha do casal também passará por um grande trauma. Tudo isso é indiferente para você?
Oi???? Então o senhor está dizendo que se o homem paga, então ele tem direito de abusar de criança? Eita.
Essa criança foi estuprada, manipulada e aviltada por este homem e pela famÃlia e se houve outros homens mais velhos que a estupraram antes desse senhor, seria o caso de se indignar, enojar e não absolver, meu Deus uma criança tão desprotegida que não tem noção da violência que sofreu.
Deviam é deixar essa famÃlia que se formou em paz. Perguntem pra suposta " vÃtima " se ela quer a prisão do seu marido e pai dos seus filhos. É muito fácil militar por punição a qualquer custo quando o ônus não recai sobre si. A decisão foi certÃssima.
A menina tinha 12 anos!!! 12 anos a menina!!
Perfeito, Sueli. E se for pra levar a ferro e fogo, prendam as pessoas do Conselho Tutelar, que à época não fizeram o seu dever, portanto prevaricaram, e que a polÃcia investigue quem foram os “ outros homens “ que já haviam tido relações sexuais com a então menina, e os prendam também.
Uma criança de 12 anos vai morar maritalmente com um homem 12 anos mais velho, tem um filho e ainda já havia mantido relações com outros homens mais velhos que ela antes disso, onde neste caso ela é uma suposta vÃtima? Ela é vÃtima desde sempre de todos ao seu redor e desta sociedade injusta que vivemos, que não zela por nossas crianças vivas, mas fazem muito barulho por um que nem nasceu.
A morosidade da Justiça é que provocou todo esse embroglio. Só hoje, por essa matéria, é que fiquei sabendo que o caso se passou há 15 anos e que hoje a criança, fruto do estupro, tem três anos a mais do wue tinha a sua mãe na época. E o Conselho tutelar o que fez? Notou que a menina estava faltando à escola e descobriu a situação real. E a Justiça levou todo esse tempo para "absolver". Onde está o Estado que não tomou providências na época? Quantas meninas nesse momento estão passando por isso?
Vc entendeu errado. O crime ocorreu no máximo há dois anos, em dois mil e vinte e quatro, qdo a menina tinha doze anos, está claro no texto. O q ocorre é uma discrepância entre a idade informada pelo juiz (vinte anos) e a informada pelo MP (trinta e cinco).
Corregedoria neste caso? Ué, querem imputar o tal crime de hermenêutica para os desembargadores? A definitiva resposta quem tem que dar sobre esse caso são as Cortes superiores. Decidir se um julgado está correto ou não é tarefa judicante e não correcional.
Assim como no caso Mariana Ferrer, esse naturalmente seguirá em duas frentes, uma da parte afetada recorrendo da sentença ao tribunal superior e outra da sociedade indignada requerendo a contenção dos juÃzes pelo conselho nacional de justiça. Não são percursos excludentes.
Fosse a neta ou filha de um desses juÃzes?
A questão é objetiva, criança é vulnerável. Não se apaixonou, precisa de guarida, não sexo. Minas Gerais sempre surpreendendo, na pior forma. A mulher pega a mala, viaja de carona e vai para uma casa de tolerância. Ah, vai porque quer. Velha mentalidade, não sabem e desconhecem a palavra vulnerabilidade.
Não entendo porque a Folha não esclarece melhor os fatos. À época esse homem adulto já tinha ficha criminal por tráfico de drogas. Se a garota e a mãe confirmaram que ele não era o primeiro homem mais velho que ela se relacionava, isso por si só, já demonstrava a vulnerabilidade da criança e o ambiente tóxico e degradante em que ela vivia. Mas para justificar o apreço por pdfilos, a garota foi tratada como adulta pelo tribunal à época dos fatos. Esses desembargadores tem que ser investigados.
Essa matéria contém uma informação importantÃssima que havia sido omitida até aqui: não há mais uma "menina" a ser protegida, e sim uma mulher adulta que mantém de forma consistente a sua escolha. Aplicar a pena agora seria mera hipocrisia da sociedade, apenas para manter uma convenção legal.
A menina tinha doze anos em dois mil e vinte e quatro, qdo o crime ocorreu. Hoje tem no máximo quatorze, não é adulta. Está claro no texto, já no primeiro parágrafo. O q a reportagem afirma é q há discrepâncias nas informações do juiz e do MP sobre a idade do criminoso na época do crime. Mas o crime ocorreu em vinte e quatro, releia o texto. Se ele abusou de uma criança há dois anos, qual o risco de q ocorra com outra criança no futuro?
Se eu entendi bem, o ESTUPRO se deu em 2024, quando a CRIANÇA tinha 12 anos. Portanto hoje ela, ainda MENOR DE IDADE, possui 14 anos! Diante disso, cabe perfeitamente a aplicação da Lei e não há qualquer formalismo nisso.
Pelo visto, você também gosta de "mulheres" de 13 ou 14 anos...
Nada como o machista dando sua declaração.
Bota enrolação nessa decisão do tribunal pra livrar um rico num estupro de vunerável. Cadeia nele e namãe da menina. Não é falado na situação financeira da famÃlia da menina na época. Mas dá pra perceber que era pobre.
É rico? Sério?
o estuprador é rico?
Agora o homem tem trinta e cinco anos, a mulher vinte e sete e a filha catorze anos. Qual o benefÃcio de prender o marido e pai? A esmagadora maioria dos casos de abusos de crianças e adolescentes não termina com formação de famÃlia e descendência, e o Tribunal de Minas fez bem em usar o bom senso e abrir uma exceção. Se fosse para seguir algoritmos não precisarÃamos de juÃzes.
A menina tinha doze anos em dois mil e vinte e quatro, qdo o crime ocorreu. Está claro no texto, já no primeiro parágrafo. Hoje ela tem no máximo quatorze, o bebê menos de dois anos. O q a reportagem afirma é q há discrepâncias nas informações do juiz e do MP sobre a idade do criminoso. Mas o crime ocorreu em vinte e quatro, releia o texto. Se ele abusou de uma criança há dois anos, qual o risco de q ocorra com outra criança no futuro? Vc garante q não há risco?
Uma das razões importantes está em não criar perigosos precedentes, tanto para os criminosos à espreita quanto para juÃzes coniventes, sem contar cidadãos que lhes dão cobertura, ao justificar na vÃtima a violência e normalizar a situação por ser irreversÃvel especificamente à quela. A outra razão está em conter uma afronta à lei maior, a direitos fundamentais da criança, à jurisprudência. É evidente o escárnio, a chacota, a ridicularização, o deboche para com os graus superiores de jurisdição.
Não que eu concorde com a decisão do TJMG, mas o fato do homem ter 20 anos à época, foi escondido pela imprensa, que informou que ele tinha 35. Escondeu ainda que ambos eram vizinhos de uma comunidade rural pobre com parte de seus membros em estado de analfabetismo funcional, sendo que foram criados juntos. O que isso importa em termos legais? Nada, já que ele era maior. Mas importa sim em termos de interpretação da lei ao caso concreto.
A reportagem não esclareceu se ele tem cercade vinte e dois ou se tem trinta e cinco anos hoje. Só informou q há discrepância entre as informações do juiz e do MP.
Concordo com as razões jurÃdicas do desembargador relator. O Direito é para ser interpretado. Se fosse para condenar quem mantiver relações sexuais com menores de 14 anos, automaticamente, não precisaria de juiz, bastaria um robô. Além do mais, os autos e a reportagem informam que a menina já era experiente em relações sexuais consentidas e tem um filho com o réu. Vamos ver no que vai dar esse caso.
Cesar, não houve violência contra a menina. Houve consentimento. Os dois estão juntos e tem um filho.
Wagner,.vou rezar é por você pra Deus te iluminar para não falar as nei ras. Fiz uma análise técnica. O caso não é tão simples como parece. O réu tinha 20 anos na época. Ele constituiu um união com a menina e um filho. Os pais permitiram. Além disso a menina já tinha experiência se xu al anterior ele. Direito não é matemática.
Reze ou ore ou torça para que nem você e nem ninguém de sua famÃlia jamais sejam julgados por um Juiz que, não sendo obrigado a se ater à lei, sob o risco de parecer robô, crie suas próprias interpretações espúrias para inverter sarcasticamente o arbÃtrio em uma causa cuja razão a seu favor seja tão óbvia quanto um mais um dois.
Desse tipo de "juiz" a sociedade não precisa. Criança é criança. Homem tem que ser homem suficiente para encarar uma mulher de verdade, sem violência.
Alexandre, meu comentário não diminue as mulheres em nada. É somente uma análise jurÃdica. O placar foi 2x1 pela absolvição do réu que na época do fato tinha vinte anos de idade. Ele estabeleceu união com a menina e tem um filho com ela. Essas são as ponderações. Direito não é matemática. Vamos ver qual será a decisão final do caso.
O seu comentário, em linha com o fundamento da decisão do relator no Processo, é de uma profunfidade em termos de humanidade e sociabilidade, além de afrontar ideias que colocam as mulheres num plano inferior. As pessoas próximas a você devem se considerar felizardas por poderem conviver com um ser tão destacável.
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