Cotidiano > Corregedor cobra explicações de desembargador após absolvição de acusado de estuprar menina Voltar

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  1. MARIA CECILIA C SILVA

    Os fatos trazidos a público pela Folha são insuficientes para o Tribunal da Internet dar qualquer tipo de palpite. Necessários mais subsídios, sem citação dos nomes.

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  2. EMANOEL TAVARES COSTA

    O CNJ não tem atribuição legal para pedir explicações ao magistrado relator e aos demais membros do colegiado que votaram com ele. Não há erro ou má fé administrativa sujeitas a sanção disciplinar. É decisão jurisdicional da qual cabe recurso no prazo e na forma da lei.

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    1. Wagner Passos Garcia

      Quando ocorre contorcionismo em uma decisão, com potencial temerário para a sociedade, a corregedoria se interpõe. Ou é vale tudo? Um exemplo, suponha que esteja inadimplente com a prestação de sua casa e seja processado pelo credor nesse tribunal. O juiz, por critérios retrógrados, decide pela sua prisão. Mas prisão por dívida, exceto alimentar, foi banida do Brasil. O indivíduo busca o tribunal superior, mas a sociedade em risco busca a corregedoria para dizer aos juízes que não inventem.

  3. MARIA MILHOME

    Mas se a lei veio justamente para a acabar com este comportamento de pais, responsáveis, comunidades, religiões deletérios às vidas e desenvolvimento de jovens e crianças por este Brasil a fora, os juízes, em vez de aplicarem a lei, resolveram corroborar com o errado. Pra eles o que vale são os costumes. Eles certamente estão no lugar .

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  4. Luis Nascentes

    Li em outras fontes. Em abril de 2024 ela tinha 12 e o “marido” 35. Ele tem várias passagens pela polícia por vários crimes. Basicamente, a mãe é pior que o “marido” pois autorizou tudo isso. O “casamento” não durou mais que algumas semanas até a denúncia. Não é família, não é o que estão vendendo. É abuso de menor incapaz de discernimento, vítima da mãe que se vendeu por cestas básicas.

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  5. Luis Nascentes

    Os fatos reais para quem está defendendo a linda família. O caso foi denunciado em abril de 2024. A mãe confirmou que ela estava vivendo maritalmente, com seu consentimento, com o homem de 35 anos. Ele foi preso em flagrante em 8 de abril, fazendo uso de maconha e bebida alcoólica, ao lado da menor e da mãe da vítima, que reconheceu o erro de ter deixado a filha ir morar com ele, que “possui várias passagens policiais” por “agressão, homicídio, rixa, tráfico de drogas, posse ilegal de arma”

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  6. Pery Pedro

    O Caetano tinha quarenta e a Paula, treze. Mas eles são de esquerda, então é um est u pro de vulnerável relativo. Eles só tem que melhorar a narrativa. Ah, como é bom sermos de esquerda do lado do bem.

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    1. Pery Pedro

      Ah, tá. Então tudo bem. Vamos celebrar este ato carnal completamente legal e adorável.

    2. Luis Nascentes

      Seu desconhecimento te desculpa. Ã época, não havia essa legislação, portanto, não havia crime. A lei não retroage para punir.

    3. Joao Cellos

      Desconhecimento seu e, principalmente, má-fé. A idade do consentimento hoje é de quatorze anos. Mas antes era mais reduzida ainda. Deixe de ser obtuso e se informe um pouquinho. Não dói.

  7. Vladimir Tzonev

    A data dos fatos é de 2014 e não de 2024. A redação não corrigiu. Porque?

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  8. Ladislau Leite de Oliveira

    Por que, quando é para essa gentalha, tem que decretar sigilo?

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    1. jarbas cabral

      Todo processo de crime de estupro é sigiloso.

  9. VALDICILIA CONCEI O TOZZI DE LUCENA

    Se fosse a filha, irmã ou neta do magnânimo corregedor? A atitude seria a mesma?

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    1. Joao Cellos

      Possivelmente não. Mas o seu raciocínio não tem lógica nenhuma. É por esse motivo que os juízes são impedidos de julgarem casos onde figurem filha, irmã ou neta no processo.

  10. jose prado

    Acontece que parte da população concorda com os juizes! O município, que conheço, tem população estremanente conservadora, tradicionalista e de direita! Fica proximo de Uberlândia bolsanarista ao extremo e ruralista!

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    1. Pery Pedro

      A lei não funciona por concordância da população colega.

    2. JOAO PAULO VIANA MAGALHAES

      É a família em lata, que se tornou mais conhecida após o carnaval. Mas é uma lata que não conserva bem. Com o tempo apodrece o conteúdo e quando aberta mostra coisas putrefatas e repugnantes, como está decisão, que sozinha já incide em crime de cumplicidade com a pedofilia

    3. Francisco Neto

      Araguari?

  11. Joao Cellos

    A resposta ao corregedor poderia se dar em uma linha apenas. "Não existe crime de hermenêutica".

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    1. Joao Cellos

      Todas as decisões são fundamentadas. Não gostar da decisão é um direito, mas não há crime nenhum aí.

    2. JOAO PAULO VIANA MAGALHAES

      Analfabetismo jurídico e talvez até funcional reina por aqui. Não existe hermenêutica para norma objetiva ou vinculada. Hermenêutica é pra norma discricionária.

    3. CLAUDIA ROVERI

      Não existe hermenêutica possível que dê conta da proibição absoluta da lei, como é o caso.

  12. Ana Lucia Sabadell

    Em 2012 a ministra Maria Thereza Assis Moura também optou por absolvição em caso similar. Criou-se um escândalo internacional, a ONU se manifestou. Porém, o precedente (negar a aplicação a lei penal ) já havia se estabelecido. Resumo: o judiciário invadiu a área de atuação do legislativo e defende o machismo brasileiro. Tudo "orna".

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  13. Rafael Salmazi Sachs

    a notícia deixa confusa a informação sobre a idade atual da menina e do homem. Ela tem 14 anos hoje, e o acusado, 35, não é isso? A afirmação de que em 2024 ele teria 20 anos é um erro do relator, portanto? Falta deixar isso mais claro.

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    1. Luis Nascentes

      Li em outras fontes. Em abril de 2024 ela tinha 12 e o “marido” 35. Ele tem várias passagens pela polícia por crimes violentos. Basicamente, a mãe é pior que o “marido” pois autorizou tudo isso. O “casamento” não durou mais que algumas semanas até a denúncia. Não é família, não é o que estão vendendo. É abuso de menor incapaz de discernimento, vítima da mãe que se vendeu por cestas básicas.

  14. Jorge Oliveira

    Num pais que onde a Rainha dos baixinhos da TV brasileira que tinha 1? anos e seu namorado o Rei do futebol 39 anos e grande midia e diversos segmentos sociais não ligaram para estes agravantes( a rainha X fez até filme porno com um menino em pleno regime militar, ficou milhonaria comtantas inconivientes morais e absurdos? Que os agravantes são ilevantes para o desembargador e os demais citados ilictos?

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    1. Joao Cellos

      Você é realmente obtuso. Dezessete anos não se compara a doze anos, principalmente considerando-se que a idade do consentimento é de quatorze anos. E você sabe que não era um filme porno. Mas na sua cachola é mais acreditar nisso. Isso sim é um desserviço que diminui a importância do que aconteceu à menina de doze anos.

    2. BENEDITA DE RIBEIRO

      Na época desses a fatos não havia legislação a respeito e a X não tinha 12 anos. A menina da matéria, hoje adulta, na época tinha 12, ou seja, criança.

  15. Mônica Casarin Fernandes Elsen

    Quem confundiu os dados? A FSP ou o desembargador? Porque se hoje o homem tem 35 anos, obviamente não poderia ter 20 anos em 2024, como diz o texto. E seja qual for a real, a menina tinha 12 anos! Mais uma fez a FSP me censura por colocar sua competência em questão. Ontem no texto acima que precise de avaliação?

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  16. paulo wesley dornellas

    Quem quer a prisão do homem estaria disposto a custear o sustento material e psicológico ( bancar psicoterapia ) para a mulher e a filha, que provavelmente contam com o suporte do marido/pai ? E se a família tem um histórico de 15 anos de união, qual é o benefício em destruí-la? Aplicar a letra da lei a ferro e fogo? Quanta hipocrisia.

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    1. Ricardo Knudsen

      É falsa sua informação, não ocorreu em dois mil e doze. A revista Veja confirma que ele foi preso em flagrante em dois mil e vinte quatro, quando estava junto com a menor, q tinha então doze anos. Qual a sua fonte?

    2. paulo wesley dornellas

      O fato se deu em 2012, há um engano nesta reportagem. O relator, ao absolver o réu declarou textualmente, baseado nos auto: a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos. Continuam juntos até hoje. É certo destruir essa família?

    3. Ricardo Knudsen

      Sua matemática está ruim, né? A menina tinha doze em dois mil e vinte e quatro, qdo o crime ocorreu, hoje tem no máximo quatorze, não é adulta. E a suposta família evidentemente não tem histórico de quinze anos, senão teria começado antes dela nascer. O q a reportagem afirma é q há discrepâncias na informação da idade do criminoso na época do crime. Mas o crime ocorreu em vinte e quatro, está claro no texto. Se ele abusou uma criança há dois anos, qual o risco de q ocorra com outra criança?

    4. Luis Nascentes

      Essa família ficou junta algumas semanas. Ele tem várias passagens policiais e a menina é vítima da própria mãe que a entregou a esse tipo. Suas conclusões foram feitas sobre informações inverídicas. Não ponha a mão no fogo tão facilmente.

    5. Luis Nascentes

      Paulo, faltam muitas informações que você admite por fatos. Não se sabe se eles estão juntos, não se sabe se ele cumpre com suas obrigações de pai, não se sabe se ele comprou a família a época para ter o consentimento. Há muitas variáveis obscuras na sua conclusão. Concordo que é um caso dificílimo e prefiro aguardar o julgamento final dos recursos de quem entende e tem efetivo acesso aos detalhes que fazem diferença. Mas que houve crime, houve. Na minha modesta opinião, faltou arrolar a família

    6. paulo wesley dornellas

      Monica, eu não disse isso. Eu disse que a eventual prisão do homem significaria a destruição de uma família. Ou você não acha isso também? Acha que depois de cumprir pena de 8 anos de prisão, ele volta pra casa, arruma um emprego, e todos serão felizes para sempre? A menina, hoje mulher, sofrerá duas vezes pelo ocorrido. E a filha do casal também passará por um grande trauma. Tudo isso é indiferente para você?

    7. Mônica Casarin Fernandes Elsen

      Oi???? Então o senhor está dizendo que se o homem paga, então ele tem direito de abusar de criança? Eita.

  17. SUELI Iossi

    Essa criança foi estuprada, manipulada e aviltada por este homem e pela família e se houve outros homens mais velhos que a estupraram antes desse senhor, seria o caso de se indignar, enojar e não absolver, meu Deus uma criança tão desprotegida que não tem noção da violência que sofreu.

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  18. Rodrigo Silva

    Deviam é deixar essa família que se formou em paz. Perguntem pra suposta " vítima " se ela quer a prisão do seu marido e pai dos seus filhos. É muito fácil militar por punição a qualquer custo quando o ônus não recai sobre si. A decisão foi certíssima.

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    1. Mônica Casarin Fernandes Elsen

      A menina tinha 12 anos!!! 12 anos a menina!!

    2. paulo wesley dornellas

      Perfeito, Sueli. E se for pra levar a ferro e fogo, prendam as pessoas do Conselho Tutelar, que à época não fizeram o seu dever, portanto prevaricaram, e que a polícia investigue quem foram os “ outros homens “ que já haviam tido relações sexuais com a então menina, e os prendam também.

    3. SUELI Iossi

      Uma criança de 12 anos vai morar maritalmente com um homem 12 anos mais velho, tem um filho e ainda já havia mantido relações com outros homens mais velhos que ela antes disso, onde neste caso ela é uma suposta vítima? Ela é vítima desde sempre de todos ao seu redor e desta sociedade injusta que vivemos, que não zela por nossas crianças vivas, mas fazem muito barulho por um que nem nasceu.

  19. SWITLANA NOWIKOW

    A morosidade da Justiça é que provocou todo esse embroglio. Só hoje, por essa matéria, é que fiquei sabendo que o caso se passou há 15 anos e que hoje a criança, fruto do estupro, tem três anos a mais do wue tinha a sua mãe na época. E o Conselho tutelar o que fez? Notou que a menina estava faltando à escola e descobriu a situação real. E a Justiça levou todo esse tempo para "absolver". Onde está o Estado que não tomou providências na época? Quantas meninas nesse momento estão passando por isso?

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    1. Ricardo Knudsen

      Vc entendeu errado. O crime ocorreu no máximo há dois anos, em dois mil e vinte e quatro, qdo a menina tinha doze anos, está claro no texto. O q ocorre é uma discrepância entre a idade informada pelo juiz (vinte anos) e a informada pelo MP (trinta e cinco).

  20. antonio mateos

    Corregedoria neste caso? Ué, querem imputar o tal crime de hermenêutica para os desembargadores? A definitiva resposta quem tem que dar sobre esse caso são as Cortes superiores. Decidir se um julgado está correto ou não é tarefa judicante e não correcional.

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    1. Wagner Passos Garcia

      Assim como no caso Mariana Ferrer, esse naturalmente seguirá em duas frentes, uma da parte afetada recorrendo da sentença ao tribunal superior e outra da sociedade indignada requerendo a contenção dos juízes pelo conselho nacional de justiça. Não são percursos excludentes.

  21. fabio saraiva moura

    Fosse a neta ou filha de um desses juízes?

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    1. roberto cardoso

      A questão é objetiva, criança é vulnerável. Não se apaixonou, precisa de guarida, não sexo. Minas Gerais sempre surpreendendo, na pior forma. A mulher pega a mala, viaja de carona e vai para uma casa de tolerância. Ah, vai porque quer. Velha mentalidade, não sabem e desconhecem a palavra vulnerabilidade.

  22. Adriana Flores

    Não entendo porque a Folha não esclarece melhor os fatos. À época esse homem adulto já tinha ficha criminal por tráfico de drogas. Se a garota e a mãe confirmaram que ele não era o primeiro homem mais velho que ela se relacionava, isso por si só, já demonstrava a vulnerabilidade da criança e o ambiente tóxico e degradante em que ela vivia. Mas para justificar o apreço por pdfilos, a garota foi tratada como adulta pelo tribunal à época dos fatos. Esses desembargadores tem que ser investigados.

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  23. DANIEL BRANDAO

    Essa matéria contém uma informação importantíssima que havia sido omitida até aqui: não há mais uma "menina" a ser protegida, e sim uma mulher adulta que mantém de forma consistente a sua escolha. Aplicar a pena agora seria mera hipocrisia da sociedade, apenas para manter uma convenção legal.

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    1. Ricardo Knudsen

      A menina tinha doze anos em dois mil e vinte e quatro, qdo o crime ocorreu. Hoje tem no máximo quatorze, não é adulta. Está claro no texto, já no primeiro parágrafo. O q a reportagem afirma é q há discrepâncias nas informações do juiz e do MP sobre a idade do criminoso na época do crime. Mas o crime ocorreu em vinte e quatro, releia o texto. Se ele abusou de uma criança há dois anos, qual o risco de q ocorra com outra criança no futuro?

    2. Thiago Ferreira

      Se eu entendi bem, o ESTUPRO se deu em 2024, quando a CRIANÇA tinha 12 anos. Portanto hoje ela, ainda MENOR DE IDADE, possui 14 anos! Diante disso, cabe perfeitamente a aplicação da Lei e não há qualquer formalismo nisso.

    3. César A C Sanchez

      Pelo visto, você também gosta de "mulheres" de 13 ou 14 anos...

    4. Silvio POSSA

      Nada como o machista dando sua declaração.

  24. Renato Vieira

    Bota enrolação nessa decisão do tribunal pra livrar um rico num estupro de vunerável. Cadeia nele e namãe da menina. Não é falado na situação financeira da família da menina na época. Mas dá pra perceber que era pobre.

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    1. César A C Sanchez

      É rico? Sério?

    2. Ivaldo Brasil Junior

      o estuprador é rico?

  25. Paulo César de Oliveira

    Agora o homem tem trinta e cinco anos, a mulher vinte e sete e a filha catorze anos. Qual o benefício de prender o marido e pai? A esmagadora maioria dos casos de abusos de crianças e adolescentes não termina com formação de família e descendência, e o Tribunal de Minas fez bem em usar o bom senso e abrir uma exceção. Se fosse para seguir algoritmos não precisaríamos de juízes.

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    1. Ricardo Knudsen

      A menina tinha doze anos em dois mil e vinte e quatro, qdo o crime ocorreu. Está claro no texto, já no primeiro parágrafo. Hoje ela tem no máximo quatorze, o bebê menos de dois anos. O q a reportagem afirma é q há discrepâncias nas informações do juiz e do MP sobre a idade do criminoso. Mas o crime ocorreu em vinte e quatro, releia o texto. Se ele abusou de uma criança há dois anos, qual o risco de q ocorra com outra criança no futuro? Vc garante q não há risco?

    2. Wagner Passos Garcia

      Uma das razões importantes está em não criar perigosos precedentes, tanto para os criminosos à espreita quanto para juízes coniventes, sem contar cidadãos que lhes dão cobertura, ao justificar na vítima a violência e normalizar a situação por ser irreversível especificamente àquela. A outra razão está em conter uma afronta à lei maior, a direitos fundamentais da criança, à jurisprudência. É evidente o escárnio, a chacota, a ridicularização, o deboche para com os graus superiores de jurisdição.

  26. jarbas cabral

    Não que eu concorde com a decisão do TJMG, mas o fato do homem ter 20 anos à época, foi escondido pela imprensa, que informou que ele tinha 35. Escondeu ainda que ambos eram vizinhos de uma comunidade rural pobre com parte de seus membros em estado de analfabetismo funcional, sendo que foram criados juntos. O que isso importa em termos legais? Nada, já que ele era maior. Mas importa sim em termos de interpretação da lei ao caso concreto.

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    1. Ricardo Knudsen

      A reportagem não esclareceu se ele tem cercade vinte e dois ou se tem trinta e cinco anos hoje. Só informou q há discrepância entre as informações do juiz e do MP.

  27. Marcos Pinto

    Concordo com as razões jurídicas do desembargador relator. O Direito é para ser interpretado. Se fosse para condenar quem mantiver relações sexuais com menores de 14 anos, automaticamente, não precisaria de juiz, bastaria um robô. Além do mais, os autos e a reportagem informam que a menina já era experiente em relações sexuais consentidas e tem um filho com o réu. Vamos ver no que vai dar esse caso.

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    1. Marcos Pinto

      Cesar, não houve violência contra a menina. Houve consentimento. Os dois estão juntos e tem um filho.

    2. Marcos Pinto

      Wagner,.vou rezar é por você pra Deus te iluminar para não falar as nei ras. Fiz uma análise técnica. O caso não é tão simples como parece. O réu tinha 20 anos na época. Ele constituiu um união com a menina e um filho. Os pais permitiram. Além disso a menina já tinha experiência se xu al anterior ele. Direito não é matemática.

    3. Wagner Passos Garcia

      Reze ou ore ou torça para que nem você e nem ninguém de sua família jamais sejam julgados por um Juiz que, não sendo obrigado a se ater à lei, sob o risco de parecer robô, crie suas próprias interpretações espúrias para inverter sarcasticamente o arbítrio em uma causa cuja razão a seu favor seja tão óbvia quanto um mais um dois.

    4. César A C Sanchez

      Desse tipo de "juiz" a sociedade não precisa. Criança é criança. Homem tem que ser homem suficiente para encarar uma mulher de verdade, sem violência.

    5. Marcos Pinto

      Alexandre, meu comentário não diminue as mulheres em nada. É somente uma análise jurídica. O placar foi 2x1 pela absolvição do réu que na época do fato tinha vinte anos de idade. Ele estabeleceu união com a menina e tem um filho com ela. Essas são as ponderações. Direito não é matemática. Vamos ver qual será a decisão final do caso.

    6. ALEXANDRE MENDES DE ALMEIDA

      O seu comentário, em linha com o fundamento da decisão do relator no Processo, é de uma profunfidade em termos de humanidade e sociabilidade, além de afrontar ideias que colocam as mulheres num plano inferior. As pessoas próximas a você devem se considerar felizardas por poderem conviver com um ser tão destacável.

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