Cotidiano > CNJ afasta desembargador que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável Voltar
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Sinto que os magistrados se propõe a decisões esdrúxulas e vexatórias porque sabem exatamente que a pior punição que terão é a aposentadoria compulsória. Que aliás passa longe de punição.
Na esfera administrativa não pode ir além disso (perda do cargo depende de decisão judicial, com garantia do contraditório e à ampla defesa, podendo recorrer da decisão). Como qualquer pessoa, magistrados que cometem crimes são processados e condenados à prisão, como aconteceu com o juiz Nicolau de SP e com o juiz federal Rocha Mattos. A pena deveria ser em dobro quando o criminoso é magistrado, promotor ou policial, porque são justamente as pessoas que deveriam coibir o crime.
Como diz o ditado: em casa enxadada sai uma minhoca (ou outro bucho qualquer, até mais pernicioso). Inacreditável!
e o outro desembargador que aprovou o relatório do desembargador preso? Vira de ponta-cabeça e chacoalha que aparece.
Eventualmente um figurão da linhagem que se utiliza do salvo-conduto ¨sabe com quem está falando¨ é alcançado pela ju stiça por algum des vio de conduta. Mas a pun ição é suavemente pro forma: recolher-se aos aposentos e, preservando os privilégios, continuar a desfrutar dos proventos. Quando, afinal, o chic ote dos demais mor tais aço itará também a casta dos deuses do Olimpo?
Gilberto, boa tarde. Juiz só pode perder o cargo e, por consequência, eventuais proventos da aposentadoria depois de condenado em processo-crime, com decisão definitiva conforme a CF. Porém, antes do término do processo-crime, é aposentado administrativamente, para impedi-lo de continuar no cargo. Aposentadoria é provisória e não pena definitiva.
Imagine um costigo desses? Ser impedido de trabalhar ganhando o salário normalmente.
Samy, processo-crime é demorado e até atingir a decisão definitiva, passando por TJ, STJ e STF (o que vale para qq pessoa), se o juÃz não fosse aposentado ele continuaria em exercÃcio, julgando e sentenciando outros processos. Para evitar isso, é aposentado, como medida provisória, até o final do processo-crime, qdo se condenado perderá o cargo e a aposentadoria. Abs.
Afastado, com alto salário garantido vai continuar a delinquir
Carlos, a aposentadoria é provisória, serve para evitar que continue julgando, até o final do processo-crime. Os proventos da aposentadoria, para a qual ele contribui como qq pessoa, esses proventos são, além de provisórios, proporcionais ao tempo de contribuição. Abs.
Que falta faz uma bala perdida...
Premiado hoje! Deve estar felicÃssimo.
Eu gostaria também de ser afastado com meu salário de três mil cruzeiro! Se fosse cinquenta mil então? Que blz.
Alex, se vc fosse, por igual, aposentado, vc não receberia seu salário integral, mas, proporcional ao tempo da sua contribuição. Ao final do processo-crime, se condenado, perderia o cargo e a aposentadoria, além de ter de cumprir a pena imposta na decisão final. Não é o melhor dos mundos, como parece.
Deve ser mais um Bolsonarista.
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